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norma nº 83/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011
“Institui o plano de carreira e vencimentos dos
servidores da câmara municipal de Januária, estado
de minas gerais e dá outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara 
Municipal aprovou e Presidente, em seu nome, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Januária. 
Art. 2º. O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Januária é o Estatutário, 
conforme Lei Complementar nº 45, de 2004. . 
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se: 
I – cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional da Câmara Municipal que devem ser cometidas a um servidor; 
II – cargo efetivo, o que é provido em caráter permanente, sendo organizado em carreira, tal 
como disposto no ANEXO I; 
III – cargo em comissão, o que é provido em caráter transitório, para desempenho de 
atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, tal 
como disposto no ANEXO II; 
IV – servidor público, o titular de Cargo de Provimento Efetivo e de Cargo de confiança, 
declarados em lei de livre nomeação e exoneração; 
V – função pública, a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração confere a 
cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores, para 
execução de serviços eventuais. 
Art. 4º. Integram o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal os seguintes 
anexos. 
I – ANEXO I: Cargos de carreira e vencimentos, contendo níveis, classes, qualificação, 
atribuições, quantidade e vencimentos dos cargos; 
II – ANEXO II: Cargos em Comissão; 
III – ANEXO III: Casos de contratação por tempo determinado; 
IV – ANEXO IV: Funções gratificadas. 
CAPÍTULO II
DA CARREIRA
Art. 5º. Carreira é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonados segundo 
o grau de responsabilidade e complexidade com denominações próprias. 
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Art. 6º. Os cargos de carreira, de provimento efetivo, são compostos de 8 (oito) classes 
superpostas sendo a classe inicial C-1 e a final C-8. 
Art. 7º. Classe é o agrupamento de atribuições acometidas ao cargo de carreira, superpostas 
segundo o grau de dificuldade e responsabilidade, destinada à promoção por merecimento do 
titular da seguinte forma: 
I – C-1, classe inicial de carreira, destinada à efetivação do servidor classificado em concurso 
público; 
II – C-2, C-3, C-4, C-5, C-6, C-7 e C-8, demais classes, destinadas à promoção por 
merecimento do servidor. 
§1º. As classes de todos os cargos criados por esta Lei Complementar são equivalentes e serão 
utilizadas de conformidade com a avaliação de desempenho. 
§2º. O servidor efetivo promovido por merecimento para a classe imediatamente superior terá 
seu vencimento acrescido de 5% (cinco por cento). 
Art. 8º. As atribuições dos cargos, níveis, classes, quantidade, salários, qualificação e jornada 
de trabalho são definidos no ANEXO I. 
Art. 9º. Nível é o conjunto de cargos de grau de responsabilidade e complexidade 
semelhantes e de idênticos vencimentos. 
Parágrafo único. Os níveis serão designados por algarismos romanos, atribuindo-se ao 
menor o algarismo I. 
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 10. A investidura em Cargo de Carreira dar-se-á na classe inicial, C-1, após aprovação 
em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, realizado em uma ou mais etapas, em 
conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e como dispuser o Edital. 
§1º. Quando do ingresso na carreira o servidor perceberá vencimentos da classe inicial da 
carreira. 
§2º. Quando transferido de outro órgão da Administração Pública Municipal o servidor será 
enquadrado na Classe do Cargo Efetivo a que estiver efetivado ou de cargo equivalente ao que 
ocupa. 
Art. 11. O servidor investido em cargo público, na forma do §2º do art. 10, poderá ser 
transferido para outro cargo de carreira, no caso de substituição temporária. 
Art. 12. Concluído o Concurso Público, proceder-se-á à homologação do resultado e à 
nomeação dos candidatos aprovados e classificados até o número de vagas constantes do 
edital, observada a ordem de classificação. 
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Art. 13. Nos prazos de validade do Concurso, poderão ser também nomeados para cargos 
vagos, posteriormente à publicação do edital, outros candidatos aprovados no concurso, na 
ordem de classificação. 
Parágrafo único. A regularização e as normas gerais dos concursos para os cargos da Câmara 
serão feitas através de Portaria do Presidente. 
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 14. A promoção ou o desenvolvimento do servidor na carreira se dará pela passagem de 
uma classe a outra imediatamente superior, do mesmo cargo, levando-se em conta as normas 
estabelecidas na Seção I deste Capítulo. 
Seção I
Da Progressão Horizontal
Art. 15. Progressão Horizontal é a promoção por merecimento do servidor que se dá com a 
passagem dentro da mesma carreira do seu cargo para a classe imediatamente superior, a cada 
5(cinco) anos de efetivo exercício, e se fará com estrita obediência ao disposto no artigo 7º, 
desde que satisfaça os seguintes requisitos cumulativamente: 
I – haver completado 1.825 (mil, oitocentos e vinte e cinco) dias de exercício efetivamente 
trabalhados; 
II – não haver sofrido, nos doze meses que antecedem à progressão, punição disciplinar de 
suspensão; 
III – ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho, feita por comissão designada 
para tal fim. 
§1º. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não se computará 
para o período de que trata o inciso I, exceto nas hipóteses de afastamento para exercício de 
cargo comissionado e função de confiança no Legislativo Municipal de Januária e nos casos 
considerados pela legislação municipal como de efetivo exercício, a saber: 
I – férias; 
II – casamento, até oito dias consecutivos, contados da realização do ato; 
III – luto, pelo falecimento de pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, até oito dias consecutivos, a 
contar do óbito; 
IV – licença por acidente de serviço ou doença profissional; 
V – licença à gestante, com duração de cento e vinte dias; 
VI – licença paternidade, nos termos fixados em lei; 
VII – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Presidente; 
IX – afastamento por processo disciplinar, se o servidor for considerado inocente ou se a 
punição se limitar à penalidade de repreensão; 
X – prisão, se ocorrer soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a 
improcedência da imputação; 
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XI – licença para tratamento de saúde própria, ou por motivo de doença de pessoa da família, 
nos termos da lei; 
XII – doação de sangue; 
XIII – adjunção a outro órgão. 
§2º. O servidor enquanto estiver ocupado cargo em comissão, não terá direito ao recebimento 
do adicional de progressão por merecimento. 
§3º. A contagem de tempo para o novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele 
em que o servidor houver completado o período anterior. 
§4º. Não se computarão para os fins de progressão por merecimento: 
I – o tempo em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos; 
II – o tempo em que servidor estiver à disposição de órgão não integrante do Legislativo, sem 
ônus para a Câmara Municipal. 
Art. 16. O departamento de pessoal fará publicar a relação das promoções por merecimento 
aprovadas para os cargos de carreira, para início dos procedimentos de progressão horizontal. 
Parágrafo único. As promoções por merecimento serão homologadas por ato do Presidente 
da Câmara Municipal. 
Art. 17. Obtida a progressão horizontal, será assegurado ao servidor o mesmo percentual de 
adicional por tempo de serviço, na forma do artigo 7º. 
Seção II
Do Quinquênio
Art. 18. O quinquênio é o adicional a ser pago ao servidor ocupante de cargo efetivo, devido 
ao que completar 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Legislativo Municipal de Januária, no 
cargo em que for investido ou enquadrado. 
§1º. Contar-se-á para a percepção do adicional instituído neste artigo o tempo de serviço em 
cargo efetivo ou Comissionado no Legislativo Municipal de Januária/MG. 
§2º. O quinquênio de que trata o artigo corresponde a 8% (oito por cento) do salário da Classe 
em que o servidor se encontre devidamente corrigido. 
§3º. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio, devendo 
requerê-lo junto ao Departamento competente, passando a perceber o referido adicional a 
partir da data do requerimento. 
Art. 19. É vedada a acumulação de qüinqüênio com qualquer outro adicional por tempo de 
serviço, exceto com aquele de progressão horizontal por merecimento de que trata a seção III 
desta lei Complementar. 
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Art. 20. O quinquênio incorporar-se-á imediatamente ao vencimento do servidor em seu 
Cargo. 
§1º. O servidor efetivo que assumir cargo de confiança ou em comissão, com vencimento 
superior ao do seu cargo de carreira, deixará de receber o qüinqüênio. 
§2º. Voltará a receber o qüinqüênio quando reassumir as funções do próprio cargo. 
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 21. A remuneração do servidor compreende o vencimento, correspondente ao valor do 
nível estabelecido para o respectivo cargo e classe da carreira, as vantagens e os acréscimos 
pecuniários devidos em razão do exercício do cargo efetivo, na forma do artigo 22. 
Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e 
comissionados são os constantes dos ANEXO I e II desta Lei Complementar e, serão 
reajustados anualmente no mês de abril, pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo, na 
forma do inciso X do Art. 37 da CF. 
Art. 22. A remuneração dos servidores, ocupantes de cargos efetivos, deverá ter um ou mais 
dos seguintes componentes: 
I – vencimento; 
II – adicional pela prestação de serviço extraordinário; 
III – adicional noturno; 
IV – adicional de férias; 
V – ajuda de custo; 
VI – gratificação natalina; 
VII – gratificação de função; 
VIII – diárias; 
IX – quinquênio; 
X – adicional por merecimento; 
XI – abono família; 
XII – licença prêmio; 
XIII – gratificação de até 1/3 (um terço). 
Seção I
Do Vencimento
Art. 23. Vencimento é o valor devido ao servidor, pelo exercício do cargo, correspondente ao 
nível fixado no ANEXO I. 
Art. 24. O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito à jornada de trabalho 
constante do ANEXO I. 
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Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante a integral 
dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, 
sem complementação remuneratória adicional. 
Seção II
Do Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário
Art. 25. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por 
cento) da hora, em relação ao valor da hora de trabalho. 
§1º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações de 
excepcionalidade, respeitado o limite máximo de 2(duas) horas diárias e 40(quarenta) horas 
mensais. 
I – em casos excepcionais poderá ser autorizado, pelo superior imediato ou pelo Presidente da 
Câmara, a realização de serviço extraordinário em mais de 2 (duas) horas diárias, 
permanecendo o limite mensal de 40(quarenta) horas.
§2º. O adicional somente será devido a servidores que efetivamente trabalharem além da 
jornada, vedada sua incorporação à remuneração e o pagamento a servidores titulares de 
cargos comissionados. 
§3º. Para atender o disposto no §1º deste artigo fica criado o Banco de Horas onde ficarão 
depositadas as horas que excederem às 40 (quarenta) horas extras mensais. 
§4º. As horas extras que excederem às 40 (quarenta) mensais, limitado ao número máximo de 
30 (trinta), serão lançadas no banco de horas e deverão ser compensadas em folga, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento, sendo após esse prazo, zerado o lançamento 
dos 90 (noventa) anteriores. 
Seção III
Do Adicional Noturno
Art. 26. O adicional noturno, em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da hora 
normal de trabalho, será devido ao servidor cuja jornada de trabalho seja compreendida entre: 
vinte e duas às cinco horas. 
Seção IV
Do Adicional de Férias
Art. 27. Independentemente de requerimento, será pago ao servidor, por ocasião de suas 
férias, o adicional de 1/3 (um terço) do salário base correspondente ao período de férias 
gozadas. 
Seção V
Da Ajuda de Custo
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Art. 28. A ajuda de Custo será concedida aos servidores que forem indicados para prestar 
serviços fora da sede do Município em caráter definitivo ou em outras repartições públicas 
para as quais for designado pela Câmara Municipal. 
Seção VI
Da Gratificação Natalina
Art. 29. A gratificação natalina corresponde ao 13º (décimo terceiro) vencimento de que 
tratam os Arts. 7º, VIII, combinado com o art. 39, §3º da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A gratificação natalina corresponde à média aritmética da remuneração 
paga ao servidor no período de sua aquisição. 
Art. 30. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro, até o dia 20 (vinte), no mais 
tardar. 
Parágrafo único. Poderá ser requerido pelo Servidor o pagamento de 50% (cinqüenta por 
cento) da gratificação natalina que corresponderá à metade da remuneração do mês em junho, 
recebendo o restante no mês de dezembro, respeitando a média aritmética dos doze meses. 
Art. 31. A gratificação natalina é devida ao servidor aposentado e será paga na forma do art. 
30, em valor equivalente ao do respectivo provento.
Art. 32. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina em valor proporcional aos 
meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês anterior ao da exoneração. 
Seção VII
Da Gratificação de Função
Art. 33. Ao servidor investido na função de Tesoureiro é devida uma gratificação de 10% 
(dez por cento), de seu salário base, pelo seu exercício, salvo em caso do servidor exercer 
cargo em comissão ou de confiança, de livre nomeação e exoneração. 
Parágrafo único. A gratificação não incorpora os vencimentos do favorecido devendo ser 
suprimida quando o servidor deixar de exercer a função de Tesoureiro. 
Art. 34. Será concedida gratificação de função ao servidor que exercer atribuições de outro 
cargo que não o seu, ainda que interinamente. 
§1º. O servidor que substituir o titular de um cargo, em caso de impedimento ou ausência, 
perceberá 50% (cinquenta por cento) de seu salário base, proporcional ao período substituído, 
como gratificação de função. 
I – a gratificação não incorpora os vencimentos do favorecido devendo ser suprimida quando 
o servidor deixar a substituição. 
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§2º. O servidor que fizer parte das Comissões de Controle Interno ou de Licitação da Câmara 
Municipal, fará jus a uma gratificação de função, proporcional ao tempo trabalhado, na forma 
do Anexo IV que acompanha esta Lei Complementar, sendo que: 
I – a gratificação não incorpora os vencimentos dos favorecidos devendo ser suprimida 
quando o servidor deixar de fazer parte das Comissões de Controle Interno ou de Licitação, 
ou ainda no gozo de férias ou licenciado do cargo. 
II – o reajuste da gratificação a que alude o § 2º deste artigo será feito na mesma data e índice 
da revisão salarial. 
Seção VIII
Das Diárias
Art. 35. O servidor que, a serviço, se afastar do Município em caráter eventual e transitório, 
para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de pousada e 
alimentação, obedecidas às normas estabelecidas por resolução de iniciativa da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal. 
Seção IX
Do Quinquênio
Art. 36. O quinquênio é devido ao servidor efetivo na forma dos artigos 18, 19 e 20. 
Seção X
Do Adicional por Merecimento
Art. 37. O adicional por merecimento é devido ao servidor efetivo na forma dos artigos 15, 16 
e 17. 
Seção XI
Do Abono de Família
Art. 38. O abono de família é devido ao servidor ativo ou inativo, conforme dispuser a lei 
municipal. 
Seção XII
Da Licença Prêmio
Art. 39. O servidor terá direito a licença-prêmio de 03(três) meses por quinquênio de efetivo 
exercício, exclusivamente no legislativo municipal de Januária, desde que não haja sofrido 
qualquer das penalidades administrativas previstas no Estatuto. 
§1º. O período em que o funcionário estiver em gozo de licença prêmio será considerado 
como efetivo para todos os efeitos legais. 
§2º. Não terá ainda direito à licença-prêmio o servidor que, no período de sua aquisição 
houver: 
I – faltando ao serviço, injustificadamente por mais de 10 (dez) dias ininterruptos ou não; 
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II – gozado licença: 
a) por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos ou não, salvo a licença à 
gestante; 
b) por motivo de doença em pessoa de sua família, por mais de 60 (sessenta) dias, 
consecutivos ou não; 
c) para tratar de interesses particulares. 
Art. 40. A licença prêmio poderá ser gozada por inteiro ou parceladamente, dividindo-se, 
neste caso, o tempo relativo a cada quinquênio, em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias, 
devendo para este fim, o funcionário no requerimento em que pedir a licença fazer expressa 
menção do número de dias que pretende gozar. 
§1º. A concessão da licença-prêmio será processada e formalizada pelo órgão do pessoal, 
depois de verificado se os requisitos foram satisfeitos e, se manifestou favoravelmente, quanto 
à oportunidade, o chefe imediato do funcionário. 
§2º. O servidor, sob pena de indeferimento do pedido, aguardará em exercício a expedição do 
ato de concessão da licença, a qual deverá ser iniciada dentro de 10 (dez) dias do 
conhecimento oficial do ato concessório, sob pena de caducidade automática da concessão. 
Seção XIII 
Da Gratificação de 1/3 (um terço) 
Art. 41. Os servidores efetivos e comissionados poderão receber gratificação de até 1/3 (um 
terço) do seu salário-base, quando solicitado pelo Presidente para prestar serviços de grande 
relevância e interesse do legislativo. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Nenhum servidor efetivo é obrigado a desempenhar atribuições que não sejam 
próprias de seu cargo. 
Parágrafo único. A Chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas atribuições 
responderá por crime de responsabilidade e arcará com as indenizações a que o mesmo fizer 
jus. 
Art. 43. O Concurso Público de que tratam os arts. 10, 11 e 12 obedecerá as normas legais 
pertinentes. 
Art. 44. A posse do candidato aprovado dependerá de prévia inspeção médica, feita por 
médicos do Município e somente será dada a quem for julgado apto física e mentalmente para 
o exercício do cargo. 
§1º. Responderá por crime de responsabilidade a autoridade que der posse a candidato inapto 
para o exercício do cargo. 
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§2º. O candidato empossado irregularmente, sem a observância do disposto no caput, poderá 
ser demitido em qualquer época com a suspensão de todos os direitos estabelecidos em lei. 
Art. 45. Em caso de extinção do cargo de provimento efetivo, o titular será lotado em cargo 
correspondente, vedada a redução de seus vencimentos e a imposição de atribuições diferentes 
da do cargo extinto. 
Art. 46. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para os 
cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
§1º. O servidor estável só perderá o cargo: 
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
II – mediante o processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma desta Lei 
Complementar, assegurada ampla defesa. 
§2º. A aquisição da estabilidade fica condicionada à avaliação especial de desempenho 
realizada por comissão instituída para esse fim, observadas as disposições estabelecidas em lei 
municipal. 
Art. 47. A Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de seus servidores, tendo o 
seguinte objetivo: 
I – a eficiência e o efetivo desenvolvimento de seus trabalhos, com: 
a) treinamento inicial, a preparação dos servidores para o exercício das atribuições dos cargos 
iniciais de carreiras; 
b) programas de capacitação, com o objetivo de habilitar o servidor para o desempenho 
eficiente das atribuições inerentes a classe superior a que ocupa; 
c) cursos de natureza gerencial, com o objetivo de melhorar os trabalhos dos cargos de 
direção, chefia e assessoramento; 
d) cursos regulares, visando o aperfeiçoamento do servidor, para melhor desempenho de suas 
atividades. 
Art. 48. Os servidores que, após tomarem posse, ingressarem em curso superior ou pós￾graduação, após a conclusão do mesmo, receberão uma gratificação de: 
I – 1% (um por cento) para curso superior; 
II – 2% (dois por cento) para pós-graduação; 
III – 3% (três por cento) para mestrado; 
IV – 4% (quatro por cento) para doutorado. 
§1º. O servidor fará jus a gratificação definida no caput deste artigo, a partir do mês em que 
apresentar o certificado de conclusão, devendo requerê-lo junto ao Departamento competente, 
passando a perceber o referido adicional a partir da data do requerimento. 
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§2º. A gratificação somente poderá ser concedida se o curso apresentado for de formação 
compatível com área em que atua e desde que esta escolaridade não seja requisito do cargo. 
§3º. O servidor somente poderá requerer gratificação limitada a 1 (uma) para cada inciso deste 
artigo. 
Art. 49. Ficam resguardados os direitos adquiridos aos atuais ocupantes de cargos de 
confiança, em comissão, ocupados por servidores concursados, efetivos ou estáveis, 
aplicando-se. 
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Leis Complementares nº 
056, de 2007, nº 061, de 2007, nº 062, de 2007, nº 065, de 2008, nº 071, de 2008, nº 076, de 
2009. 
Art. 51. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 
1º de abril de 2011. 
Câmara Municipal de Januária, em 20 de junho de 2011. 
HAMILTON VIANA NEVES 
Ver. Hamilton Viana 
Presidente 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
1º Secretário
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ANEXO I 
 QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011. 
ACESSO A CARREIRA 
NÍVEL NOME DO CARGO CARGOS 
Vago Lotação VENC. INICIAL C1 TOTAL 
Faxineiro -- 2 545,00 2 I Guarda Noturno -- 2 545,00 2 
II Porteiro -- 2 673,61 2 
III Recepcionista/Telefonista -- 2 748,47 2 
IV Operador de Som -- 1 799,70 1 
V Digitador -- 1 805,40 1 
VI Técnico em Informática -- 1 846,09 1 
VII Motorista -- 1 973,54 1 
VIII Auxiliar Parlamentar -- 1 1.029,60 1 
IX Segurança -- 2 1.117,28 2 
X Secretário (a) Executivo (a) -- 1 2.162,06 1 
Auxiliar de Tesouraria e 
Contabilidade -- 1 2.822,55 1 
XI 
Secretário (a) Administrativo -- 1 2.822,55 1 
TOTAIS --------------------------------------------- -- 18 ----------------------------------------------------- 18 
PROGRESSÃO HORIZONTAL 
C1=INICIAL C2=C1+5% C3=C2+5% C4=C3+5% C5=C4+5% C6=C5+5% C7=C6+5% C8=C7+5% 
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E 
JORNADA DE TRABALHO
FAXINEIRO 
Nível I – Vencimento Inicial R$ 545,00 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Fundamental e prova específica versando sobre questões 
relacionadas com os direitos e deveres dos servidores e com as 
atribuições do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Cuidar da cantina e atender as tarefas que lhe são peculiares, servir café, água, etc. 
b) Zelar pela conservação dos móveis e máquinas da Câmara Municipal; 
c) Fazer Limpeza nas dependências da Câmara, mantendo-as sempre limpas e arejadas. 
d) Atender os vereadores na Câmara Municipal, durante o expediente normal e durante as Sessões; 
e) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
GUARDA NOTURNO 
Nível I – Vencimento Inicial R$ 545,00 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Fundamental e prova específica versando sobre questões 
relacionadas com os direitos e deveres dos servidores e com as 
atribuições do cargo. 
12h por 36h 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Fazer a ronda nas instalações da Câmara Municipal em horário noturno e nos dias santos e feriados; 
b) Comunicar ao Presidente sobre todas e quaisquer irregularidade que observar durante o seu expediente; 
c) Pedir o auxílio da Polícia local, sempre que for necessária a sua presença como medida de proteção ao Patrimônio da 
Câmara Municipal; 
f) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
PORTEIRO 
Nível II – Vencimento Inicial R$ 673,61 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Controle do fluxo de pessoas aos recintos da Câmara nos horários de expediente e de reuniões; 
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b) Controlar o portão de entrada pessoas e da garagem da Câmara Municipal; 
c) Auxiliar o segurança para manter a ordem dentro dos recintos da Câmara Municipal; 
d) Atender ao público em geral e a visitantes, prestando informações e encaminhado aos setores interessados; 
e) Atender e fazer ligações internas e externas prestando informações e anotando recados; 
f) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
RECEPCIONISTA/TELEFONISTA 
Nível III – Vencimento Inicial R$ 748,47 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Atender ao público em geral e a visitantes, prestando informações e encaminhado aos setores interessados; 
b) Atender e fazer ligações internas e externas prestando informações e anotando recados; 
c) Zelar pela limpeza e boa apresentação do local de trabalho; 
d) Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; 
e) Auxiliar nos serviços de natureza administrativa do Legislativo conforme designado pelo superior imediato ou Presidente da 
Câmara; 
e) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. 
OPERADOR DE SOM 
Nível IV – Vencimento Inicial R$ 799,70 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Cuidar da aparelhagem de som da Câmara Municipal, mantendo-a sempre em condições de uso; 
b) Operar o som durante as reuniões da Câmara; 
c) Gravar as sessões do Legislativo e conservar as gravações em perfeito estado de uso; 
d) Fazer-se presente em todas as reuniões realizadas no recinto da Câmara Municipal, para zelar pelos aparelhos mesmos 
quando as reuniões não sejam próprias do Legislativo; 
e) Fazer reproduções das gravações quando determinado pelo Presidente da Câmara; 
f) Controle do Almoxarifado e Patrimônio do Legislativo Municipal e ser responsável; 
g) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
DIGITADOR 
Nível V – Vencimento Inicial R$ 805,40 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Acompanhar e controlar pelo vídeo a operação dos serviços de computação; 
b) Operar console para transmitir instruções aos sistemas em processamento; 
c) Cumprir as prioridades de processamento estabelecidas; 
d) Operar e administrar o sistema; 
e) Executar serviços de digitação; 
f) Zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho; 
g) Digitar todas as correspondências de interesse do Legislativo; 
h) Auxiliar no serviço de computação da Câmara Municipal; 
i) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; 
j) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
Nível VI – Vencimento Inicial R$ 846,09 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo e 
Técnico em 
Informática 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
14
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Realizar a manutenção dos aparelhos de informática da Câmara Municipal; 
b) Assessorar todos os setores da Câmara no que tange a responsabilidades e informações tecnológicas próprias existentes no 
mercado, avaliando a mais apropriada ao serviço a ser executado no âmbito do Legislativo; 
c) Administrar as informações constantes no Banco de Dados da Câmara; 
d) Administrar, dando suporte aos usuários na utilização de micro computadores pertencentes a Câmara Municipal; 
e) Assessorar os servidores da Câmara na utilização da internet; 
f) Zelar pelos equipamentos de informática sob sua responsabilidade e mantê-los em perfeito estado de funcionamento; 
g) Outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara;
MOTORISTA 
Nível VII – Vencimento Inicial R$ 973,54 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo e CND 
“D” e “A” 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Cuidar dos veículos da Câmara Municipal, mantendo-os sempre em condições de serviços, limpos e abastecidos; 
b) Conduzir os Veículos da Câmara Municipal, no município ou fora dele, sempre em atendimento de serviços próprios do 
Legislativo; 
c) Controlar a quilometragem rodada e abastecimento dos Veículos da Câmara, por meio de ficha o programa específico; 
d) Manter os Veículos da Câmara sempre estacionados em estacionamento próprio e somente fazer viagens por ordem 
expressa do presidente; 
e) Apresentar relatório detalhado sobre todas as viagens realizadas pelos Veículos da Câmara; 
f) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
AUXILIAR PARLAMENTAR 
Nível VIII – Vencimento Inicial R$ 1.029,60 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Prestar serviços de datilografia e/ou digitação;
b) Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; 
c) Atender a Vereadores com a confecção de ofícios e demais documentos a serem redigidos; 
d) Distribuir e encaminhar papéis correspondência no setor de trabalho; 
e) Solicitar material de consumo relevante ao serviço prestado aos Vereadores; 
f) Auxiliar nos serviços administrativos da Câmara Municipal; 
g) Atender telefonemas, anotar recados e repassá-los aos interessados; 
h) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
SEGURANÇA 
Nível IX – Vencimento Inicial R$ 1.117,28 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Dar proteção aos vereadores no Plenário da Câmara Municipal; 
b) Ajudar na manutenção da ordem e cumprir as determinações do Presidente, nas reuniões da Câmara e fora delas; 
c) Anotar em livro próprio os nomes de todas as pessoas que visitarem a Câmara Municipal, tanto no Plenário quanto na “Casa 
do Vereador”. 
d) Quando necessário ou quando determinado pelo Presidente, revistar os visitantes e impedir a entrada de pessoas com porte 
de arma, de pessoas alcoolizadas ou trajadas indevidamente. 
e) Dar cobertura diária na casa do Vereador. 
f) Impedir manifestações ruidosas e desagradáveis na Casa do Vereador e no Plenário da Câmara, por parte de visitantes e 
proceder a retirada da pessoa inconveniente, por ordem da Presidência. 
g) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. 
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SECRETÁRIO (a) EXECUTIVO (a) 
Nível X – Vencimento Inicial R$ 2.162,06 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Lavrar as atas das Sessões da Câmara; 
b) Transcrever as Leis, Decretos, Resoluções e demais atos da Câmara Municipal; 
c) Manter sempre atualizado o rol e arquivo de Leis Municipais; 
d) Redigir e expedir os ofícios da Câmara Municipal; 
e) Digitar os Projetos de Resoluções dos Vereadores, bem como as matérias em tramitação pela Câmara. 
f) Auxiliar o Secretário Administrativo em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos; 
g) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
AUXILIAR DE TESOURARIA E CONTABILIDADE 
Nível XI – Vencimento Inicial R$ 2.822,55 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo e Curso 
Técnico em 
Contabilidade 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Responsabilizar-se por todos alusivos ao setor, orientando as tarefas da tesouraria; 
b) Planejar e elaborar o cronograma de despesa da Câmara, mensalmente; 
c) Elaborar o Orçamento da Câmara, junto a Mesa Diretora, anualmente, prevalecendo-se das orientações da Assessoria 
Contábil contratada pelo Legislativo; 
d) Requer até o dia 10 (dez) de cada mês, a transferência dos valores correspondentes à dotação orçamentária da Câmara 
que o Executivo deve colocar à disposição do Legislativo, em atendimento ao disposto no artigo 168 da Constituição Federal; 
e) Receber da Prefeitura o valor transferido à Câmara, dar quitação na nota de empenho emitida pela Prefeitura, retendo 
uma via para uso da contabilidade da Câmara; 
f) Abrir conta bancária para a Câmara e movimentá-la juntamente com o Presidente; 
g) Depositar toda importância recebida da Prefeitura na conta bancária mantida pela Câmara; 
h) Manter sob o controle os saldos de caixa e bancos; 
i) Pagar as despesas da Câmara; 
j) Elaborar e assinar o termo de conferência de caixa; 
k) Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos de receitas e despesas da Câmara Municipal; 
l) Dar conta à Mesa Diretora, sempre que solicitada, dos vereadores movimentados e existentes em seu poder; 
m) Empenhar as despesas da Câmara e processá-las de acordo com a Lei; 
n) Elaborar as guias de recolhimento do INPS, FGTS, IR, IPSEMG e outras; 
o) Orientar-se com a Assessoria contratada pela Câmara sempre que necessário, por telefone ou por escrito; 
p) Fazer os lançamentos contábeis; 
q) Atender, enfim, todas as demais questões ligadas à tesouraria e contabilidade da Câmara; 
r) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
SECRETÁRIO (A) ADMINISTRATIVO (A) 
Nível I – Vencimento Inicial R$ 2.822,55 
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA 
Ensino Médio 
Completo 
Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino 
Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas 
com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições 
do cargo. 
06 horas por dia e 
30 horas por semana 
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Assessorar o Presidente e executar as suas ordens; 
b) Organizar a pauta dos trabalhos do Corpo Legislativo; 
c) Despachar junto com o Presidente, os expedientes da Câmara Municipal; 
d) Receber todos os expedientes remetidos à Presidência, dando ao Presidente ciência dos conteúdos, respondê-los, 
arquivando-os a seguir; 
e) Transmitir às demais unidades de Serviços da Câmara, as ordens do Presidente; 
f) Coordenar os serviços de todas as unidades da Câmara 
g) Zelar para que os serviços de todas as unidades sejam executados em dia e na mais perfeita ordem; 
h); Elaborar todo o expediente interno e externo da Câmara, providenciar o seu encaminhamento aos destinatários, registrando 
em livro próprio os expedientes recebidos e remetidos pela Câmara; 
i) Colecionar Leis, Decretos, Portarias, e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse da Câmara, de 
maneira a facilitar aos vereadores o acesso a estes documentos legais, toda vez que se fizer necessário; 
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j) Orientar os demais serviços de Secretaria da Câmara; 
k) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. 
ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
(Art. 4º, II, LC nº 083/2011) 
CARGO ATRIBUIÇÕES Recrutamento Vencimento Va
gas
Assessor 
Parlamentar 
Dirigir e supervisionar os trabalhos Parlamentares da 
Câmara Municipal sob a supervisão do Presidente da 
Câmara; Assessorar a Mesa Diretora da Câmara em 
seus expedientes; Marcar audiências; Despachar com o 
Presidente da Câmara os requerimentos feitos em 
reunião; Acompanhar as Reuniões Ordinárias e 
Extraordinárias da Câmara Municipal; Acompanhar as 
Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara; 
Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre 
os serviços realizados; Realizar outras tarefas afins, 
desde que determinadas pelo Presidente da Câmara; 
AMPLO 
Ensino Médio Completo 
e conhecimentos de 
Informática (Word e Excel) 
R$ 2.822,55 01 
Assessor 
Jurídico 
Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal no 
exercício de suas atribuições. Assessorar os Vereadores 
para elaboração de projetos e moções. Emitir pareceres 
sobre projetos e orientar o processo legislativo. Manter 
organizado o acervo jurídico da Câmara. 
AMPLO 
Superior em Direito 
e Registro na OAB 
devidamente em dia 
R$ 2.822,55 01 
Coordenador 
de 
Departament
o Pessoal 
Colecionar Leis, Decretos, Portarias e demais atos 
normativos municipais, estaduais e federais de interesse 
específico da área de Recursos Humanos; Elaborar a 
folha de pagamento, movimentação mensal de servidores 
efetivos, contratos, comissionados e inativos da Câmara 
Municipal de Januária, sempre com o visto do Presidente 
para liberação do depósito em conta corrente; Verificar as 
faltas e justificativas dos servidores obrigados a registrar 
entrada e saída no Relógio de Ponto, sempre com visto 
da Secretaria Administrativa ou do Presidente; Cuidar do 
arquivo pessoal de documentos de todos os servidores 
da Câmara bem como dos livros de Registros e fichas
funcionais, promovendo a avaliação de desempenho 
sempre que cumprido o decurso de tempo exigido por 
norma interna; Prestar contas de seus atos, sempre que 
solicitada ao Presidente da Câmara, não podendo 
conceder qualquer tipo de gratificação sem a ordem 
expressa deste; Prestar informações gerais sobre RAIS, 
DIRF, SEFIP, etc., aos respectivos órgãos competentes, 
cronograma de férias e regulamento dos servidores; 
Cadastro de Servidores e Vereadores no PIS/PASEP; 
Fornecer informações e certidões quando solicitadas, 
com os vistos da Secretária Administrativa e pelo 
Presidente da Mesa Diretora sobre aposentadorias, 
contagem de tempo de serviço, salário maternidade e
auxílio doença; Exercer todas as atividades correlatas ao 
bom desempenho do cargo. 
AMPLO 
Ensino Médio Completo 
e conhecimentos de 
Informática (Word e Excel) 
R$ 1.108,20 01 
OBS. Estes cargos devem ser providos por PORTARIA do Presidente e a exoneração é automática com a 
mudança da Mesa Diretora.
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ANEXO III 
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
(Art. 4º, III, LC nº 083/2011)
FUNÇÃO E CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO QUANTIDADE NORMA LEGAL PARA 
CONTRATAÇÃO 
ASSESSORIA CONTÁBIL
– Para assessorar o Departamento de Contabilidade e de 
Controle Interno da Câmara Municipal, elaborar proposta 
orçamentária, acompanhar os registros contábeis, fazer 
balancetes e balanços em atendimento às normas da Lei nº 
4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e Orientações 
Normativas do TCEMG, dar pareceres de ordem contábil em 
Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e outros 
correlacionados. 
Uma Empresa ou 
Profissional 
Especializados 
ART. 13, II, III, IV e VI LEI 8.666/93 
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE: Rádio, Televisão, 
publicidade volante, arte gráfica ou outros que não
sejam de jornal.
Uma Empresa ou 
Profissional 
Especializados 
Lei 8.666/93 
SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO 1(um) por cargo ART. 37, IX CF/88 
ANEXO IV 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
(Art. 4º, IV, LC nº 083/2011)
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÃO VALOR 
MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO 150,00 p/ mês 
MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 150,00 p/ mês 
Câmara Municipal de Januária, em 20 de junho de 2011. 
HAMILTON VIANA NEVES 
Ver. Hamilton Viana 
Presidente 
ADELSON BATISTA MAGALHÃES 
Ver. Delsinho 
1º Secretário

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