| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos parágrafos da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009. |
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LEI Nº 2.497 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre alteração dos parágrafos da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 4º do artigo 77 e, o art. 79 da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... § 1º - Serão eleitos para o Conselho Municipal de Previdência Social os 5 (cinco) candidatos mais votados, levando-se em consideração os votos válidos, com a seguinte composição: I – 3 (três) representantes dos servidores do Poder Executivo; II – 1 (um) representante dos servidores do Poder Legislativo; III – 1 (um) representante dos inativos ou pensionistas. § 2º - ... § 3º - ... § 4º - Para cada membro do Conselho Municipal de Previdência Social haverá um suplente, eleito na forma do caput e, do § 1º deste artigo. Art. 79 – O Superintendente da PREVJAN será eleito diretamente pelos segurados e nomeado pelo Prefeito Municipal, com mandato coincidente com o do Prefeito, admitida uma única recondução.” Art. 2º - Revogam-se as disposições dos Parágrafos 1º e 4º do artigo 77 e, o art. 79 da Lei nº 2.208, de 04 de dezembro de 2009. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 28 de novembro de 2016 MANOEL JORGE DE CASTRO JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração