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norma nº 2497/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaDispõe sobre alteração dos parágrafos da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009.
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LEI Nº 2.497 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
 Dispõe sobre alteração dos parágrafos da Lei nº 2.208 de 04 de dezembro de 2009.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 4º do artigo 77 e, o art. 79 da Lei nº 2.208 de 04 de
dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 77 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
 
 § 1º - Serão eleitos para o Conselho Municipal de Previdência Social os 5 (cinco)
candidatos mais votados, levando-se em consideração os votos válidos, com a seguinte
composição:
 I – 3 (três) representantes dos servidores do Poder Executivo;
 II – 1 (um) representante dos servidores do Poder Legislativo;
 III – 1 (um) representante dos inativos ou pensionistas.
 § 2º - ...
 § 3º - ...
 § 4º - Para cada membro do Conselho Municipal de Previdência Social haverá um
suplente, eleito na forma do caput e, do § 1º deste artigo.
Art. 79 – O Superintendente da PREVJAN será eleito diretamente pelos segurados e
nomeado pelo Prefeito Municipal, com mandato coincidente com o do Prefeito, admitida uma
única recondução.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições dos Parágrafos 1º e 4º do artigo 77 e, o art. 79 da Lei nº
2.208, de 04 de dezembro de 2009.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 28 de novembro de 2016
MANOEL JORGE DE CASTRO JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração

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