| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE O6 DE OUTUBRO DE 2011 Altera o § 1º do art. 34 da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG., e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e o Presidente, em seu nome, nos termos do § 7º do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 34 da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que Institui o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Januária, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. ... § 1º. O servidor que substituir o titular de um cargo, em caso de impedimento ou ausência por motivo de gozo de férias ou em licença para tratamento de saúde, perceberá 50% (cinquenta por cento) do salário base do substituto, proporcional ao período substituído, como gratificação de função.” Art. 2º. O ANEXO I da Lei Complementar nº 083 de 20 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ART. 4º, I LC 083/2011) NÍVEL NOME DO CARGO ACESSO A CARREIRA CARGOS VENC. INICIAL C1 TOTAL Vago Lotação I [...] - [...] [...] [...] [...] - [...] [...] [...] V Digitador - 1 926,21 1 VI [...] - [...] [...] [...] TOTAIS ....................................................... - 18 .......................................... 18 PROGRESSÃO HORIZONTAL C1=INICIAL C2=C1+5% C3=C2+5% C4=C3+5% C5=C4+5% C6=C5+5% C7=C6+5% C8=C7+5% QUALIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAQÇÃO E JORNADA DE TRABALHO [...] DIGITADOR Nível V – Vencimento inicial R$926,21 QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Ensino Médio Completo Prova escrita de Português e Matemática, no nível de Ensino Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas com os direitos e deveres dos servidores e com as atribuições do cargo. 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO a) Acompanhar e controlar pelo vídeo ao operação dos serviços de computação; b) Operar console para transmitir instruções aos sistemas em processamento; c) Cumprir as prioridades de processamento estabelecidas; d) Operar e administrar o sistema; e) Executar serviços de digitação; f) Zelar e responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho; g) Digitar todas as correspondências de interesse do Legislativo; h) Auxiliar no serviço de computação da Câmara Municipal; i) Auxiliar nos serviços administrativos do Departamento de Pessoal da Câmara Municipal; j) atender as normas de higiene e segurança do trabalho; k) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. [...] Art. 3º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 06 de outubro de 2011 HAMILTON VIANA NEVES Ver. Hamilton Viana Presidente ADELSON BATISTA MAGALHÃES Ver. Delsinho 1º Secretário