| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1959 |
| Date | 1959-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 892 |
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LEI Nº 0.301, DE 02 DE ABRIL DE 1.959 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Agrícola de Minas Gerais S/A (CAMIG), para construção de prédio destinado à instalação de indústria extrativa de óleo de mamona e algodão, o terreno do Patrimônio Municipal, situado no perímetro urbano desta cidade, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), limitando-se com o rio São Francisco, Matadouro Municipal e vias públicas. Parágrafo Único == Se dentro de 3 (três) anos, contados da data da escritura da doação, não for construído o prédio e instalada a indústria, que fica obrigada a instalar aquela Companhia, voltará o terreno referido ao patrimônio do município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de abril de 1.959. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO