| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1959 |
| Date | 1959-08-19 |
| Ementa | Concede subvenção à instituição. |
| native_id | 895 |
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LEI Nº 0.303, DE 19 DE AGOSTO DE 1.959 CONCEDE SUBVENÇÃO À INSTITUIÇÃO. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituto Cultural do Médio São Francisco; colégio recentemente criado nesta cidade e devidamente registrado. Art. 2º - Para atender a subvenção de que trata o artigo 1º, fica aberto, no corrente exercício, o necessário crédito especial, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de agosto de 1.959. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO