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norma nº 2507/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera o art. 1º, parágrafos 1º e 2º do art. 3º, Inciso III, do art. 5º, da Leiº 2.395, de 30 de outubro de 2013 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.507 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o art. 1º, parágrafos 1º e 2º do art. 3º, Inciso III, do art.
5º, da Leiº 2.395, de 30 de outubro de 2013 e dá outras
providências.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de
Januária, aprova, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - O artigo 1º, da Lei 2.395/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art.1º. Fica instituído a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por
pessoas físicas e jurídica.
 Art. 2º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei 2.395/2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
 “Art. 3º ...
§ 1º. Mais de 01 (um) equipamento público ou verde complementar poderá ser objeto de
adoção pela mesma pessoa física ou jurídica interessada.
§ 2º. Será permitida a adoção de 01 (um) mesmo equipamento público por várias pessoas
físicas ou jurídicas interessadas simultaneamente”
 Art. 3º - O inciso III, do art. 5º, da Lei 2.395/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
III – as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção”;
 Art. 2º - Revoga-se o art. 1º, parágrafos 1º e 2º do art. 3º, Inciso III, do art. 5º, todos da Lei
2.395/2013.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 21 de dezembro de 2016
 MANOEL JORGE DE CASTRO
 Prefeito Municipal
 JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Secretária Municipal de Administração

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