| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera o art. 1º, parágrafos 1º e 2º do art. 3º, Inciso III, do art. 5º, da Leiº 2.395, de 30 de outubro de 2013 e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.507 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o art. 1º, parágrafos 1º e 2º do art. 3º, Inciso III, do art. 5º, da Leiº 2.395, de 30 de outubro de 2013 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária, aprova, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei 2.395/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica instituído a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídica. Art. 2º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei 2.395/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... § 1º. Mais de 01 (um) equipamento público ou verde complementar poderá ser objeto de adoção pela mesma pessoa física ou jurídica interessada. § 2º. Será permitida a adoção de 01 (um) mesmo equipamento público por várias pessoas físicas ou jurídicas interessadas simultaneamente” Art. 3º - O inciso III, do art. 5º, da Lei 2.395/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... III – as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção”; Art. 2º - Revoga-se o art. 1º, parágrafos 1º e 2º do art. 3º, Inciso III, do art. 5º, todos da Lei 2.395/2013. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 21 de dezembro de 2016 MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA Secretária Municipal de Administração