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norma nº 304/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1959
Date 1959-08-01
EmentaDispõe sobre criação de Biblioteca Pública e dá outras providências.
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LEI Nº 0.304, DE 01 DE AGOSTO DE 1.959
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a criar, instalar e manter, 
entre os serviços da municipalidade, uma Biblioteca Pública, destinada a 
desenvolver a cultura entre os municípios. 
Art. 2º - Instalada a Biblioteca, fica a Prefeitura autorizada a 
celebrar convênio com o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério da 
Educação, do qual receberá assistência, além de substancial auxílio através de 
doações de livros. 
Art. 3º - A Prefeitura atribuirá, anualmente em seu orçamento, 
verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para aquisição de livros destinados 
ao acervo da biblioteca. 
Art. 4º - A Prefeitura elaborará o Regulamento Interno da 
Biblioteca, do qual deve constar o horário de funcionamento, obrigação do 
funcionário e do público para a instituição. 
Art. 5º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, 
seja com a aquisição de material bibliotecário e de expediente, seja com a 
aquisição de estantes, mesas e cadeiras para os consulentes, fica aberto um 
crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de agosto de 1.959. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM 
 SECRETÁRIO

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