| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1959 |
| Date | 1959-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Biblioteca Pública e dá outras providências. |
| native_id | 897 |
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LEI Nº 0.304, DE 01 DE AGOSTO DE 1.959 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a criar, instalar e manter, entre os serviços da municipalidade, uma Biblioteca Pública, destinada a desenvolver a cultura entre os municípios. Art. 2º - Instalada a Biblioteca, fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério da Educação, do qual receberá assistência, além de substancial auxílio através de doações de livros. Art. 3º - A Prefeitura atribuirá, anualmente em seu orçamento, verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para aquisição de livros destinados ao acervo da biblioteca. Art. 4º - A Prefeitura elaborará o Regulamento Interno da Biblioteca, do qual deve constar o horário de funcionamento, obrigação do funcionário e do público para a instituição. Art. 5º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, seja com a aquisição de material bibliotecário e de expediente, seja com a aquisição de estantes, mesas e cadeiras para os consulentes, fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 01 de agosto de 1.959. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO