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norma nº 2508/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2508 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera a Lei de Utilidade Pública nº 1.563, de 07 de novembro de 1994 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.508 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei de Utilidade Pública nº 1.563, de 07 de
novembro de 1994 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - o artigo 1º, da Lei nº 1563, de 07 de novembro de 1994, passa a vigorar com
a seguinte redação: 
“Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a Associação
dos Agricultores Familiares Quilombolas (Remanescente de Quilombo) de Várzea da Cruz,
associação civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços
socioeconômicos e comunitários, com a finalidade de estimular a organização de luta dos
moradores no sentido de defender seus direitos por melhores condições de vida e de trabalho,
promover o espírito de solidariedade, representar seus interesses gerais e individuais em especial ao
menor carente e incentivo à agricultura, de acordo com o Estatuto registrado no Cartório do
Segundo (2º) Ofício desta Comarca, sob o nº 235, livro A-1 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
às fls. 066 versos, em data de 04 de agosto de 1989 e inscrita no CNPJ sob o nº 86.991.122/0001-02
e atestada por Autoridade competente de que está em pleno e regular funcionamento, cumprindo
com as suas funções estatutárias e sociais”.
Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 1.563/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
QUILOMBOLAS (REMANECESCENTES DE QUILOMBO) DE VÁRZEA DA CRUZ usufruirá
de todas prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres, inclusive do amparo do
Poder Público Municipal”. 
Art. 3º - Revogam-se os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.563, de 07 de novembro de 1994.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
 Em 21 de dezembro de 2016
MANOEL JORGE DE CASTRO JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA
 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração

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