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norma nº 8/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaFaz retificações nos anexos I e V da lei complementar nº 3, de 30/05/95
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LEI COMPLEMENTAR 008, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
FAZ RETIFICAÇÕES NOS ANEXOS I E V DA LEI COMPLEMENTAR N.003, 
DE 30/05/95 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, 
aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - No Anexo I, páginas 09 e 10 da Lei Complementar n.003, de 30 de 
maio de 1995, inclua-se : 
I - O horário de trabalho do Servidor Público Municipal de Januária, será de 
40(quarenta) horas semanais, ou seja, 08 (oito) horas diárias em 02 (dois) turnos, 
com exceção dos Cargos de Professora P-1 e Professora Leiga, cujo horário será de 
24(vinte e quatro) horas semanais, sendo, 04(quatro) horas diárias de Regência 
efetiva de atividades, áreas de estudo ou disciplina, ficando as restantes 04(quatro) 
horas para cumprimento extra-classe, reuniões e atividades de avaliação. 
ARTIGO 2. - Inclua-se, alterando valores numéricos, no anexo V, “Casos de 
Contratação por Tempo Determinado”, página 26 de Lei Complementar n.003, de 
30/05/95 : 
I - Professora Leiga : 80(oitenta) cargos : passa a ser de 110(cento e dez) este 
número de cargos para contratações. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de dezembro de 1995 
JOÃO FERREIRA LIMA GERALDO MOURA LUZ 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração 

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