| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal firmar contrato de concessão de uso de área para SANBRAS S/A. |
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LEI Nº 2.509 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA SANBRAS S/A. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Januária a firmar contrato de concessão de uso da área onde está localizado o maciço do depósito de lixo, ainda em operação, situado na Comunidade de Carrasco, coordenadas geográficas Latitude 15°29’47” (S) e Longitude 44°24’43” (O), distante à aproximadamente 6km do centro urbano, acesso por meio da Rodovia BR 479, S/N, neste Município, com área aproximada de 18 (dezoito) hectares, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Januária, para a empresa Sanbras S/A, inscrito no CNPJ 22.632.688/0001-65. § 1º - A presente concessão se dará pelo prazo de 30 (trinta anos) anos, para desenvolvimento de iniciativa socioambiental visando a remediação do solo e a devolução da finalidade social do imóvel público à municipalidade. § 2º - Desempenhará a empresa cessionária, sem ônus para a Municipalidade, a reabilitação da área impactada (atual depósito de lixo) por meio da mineração do maciço aterrado e o desempenho de triagem e valorização energética dos resíduos sólidos urbanos Classe II, gerados diariamente, com a implantação de central de tratamento, com a finalidade de promover o aproveitamento dos resíduos sólidos passíveis de serem reinseridos na cadeia produtiva e ou reaproveitamento em outras cadeias produtivas como matéria prima e o correto tratamento dos rejeitos. § 3º - A área para implantação da central de tratamento de resíduos Classe II (triagem e valorização energética), ficará a cargo do município, e havendo possibilidade técnica, fica autorizada a implantação no mesmo maciço de lixo, ou seja, na área do atual depósito de lixo. § 4º - No processo de triagem a ser desenvolvido pela empresa Sanbras S/A, deverá incluir as organizações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis existentes no município, formadas por pessoas físicas de baixa renda. Art. 2º - O poder público municipal, autoriza a cessionária receber na central de tratamento, resíduos sólidos urbanos Classe II, de outros municípios, com o intuito de promover a gestão compartilhada de resíduos, a economia em escala e o saneamento regional. Art. 3º - O poder público municipal, irá destinar os resíduos sólidos urbanos Classe II, gerados diariamente, para a central de tratamento a ser implantada pela cessionária, por todo período abrangido pela concessão. Art. 4º - As condições e demais obrigações das partes serão definidas no escopo do contrato de concessão de uso da área do depósito de lixo e triagem dos resíduos sólidos classe II a ser firmado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 24 de fevereiro de 2017 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração