| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1959 |
| Date | 1959-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de depósito para lixo e abre Crédito Especial. |
| native_id | 903 |
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LEI Nº 0.306, DE 19 DE AGOSTO DE 1.959 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE DEPÓSITO PARA LIXO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a despender até a quantia de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) com a aquisição, à firma Renato Fernandino, de Belo Horizonte, fabricante de depósitos para lixo, do seguinte material: A ) - 12 depósitos para lixo 0,80 x 0,40; B ) - 100 depósitos para lixo nº 1; C ) - 100 depósitos para lixo nº 2; D ) - 50 depósitos para lixo nº 3. Parágrafo Único == Vasilhames constantes das letras B, C e D, de derivados tamanhos, modelo adotado pela Saúde Pública, serão vendidos pelo preço de custo, acrescido do frete. Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de agosto de 1.959. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL MARCÍLIO VITÓRIO C. ALKMIM SECRETÁRIO