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norma nº 2512/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2017
Date 2017-05-26
Ementa“Cria estacionamento privativo provisório no Município de Januária e dá outras providências.”.
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LEI Nº 2.512 DE 26 DE MAIO DE 2017
 “Cria estacionamento privativo provisório no 
Município de Januária e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os estacionamentos privativos de veículos, quando em caráter provisório, para atender às
necessidades da população, por ocasião de festejos populares ou realização de eventos com aglomeração de
veículos.
Art. 2º. O interessado em explorar a prestação de serviços de estacionamento privativo provisório, deverá
atender ao disposto na Lei Complementar nº 055, de 29 de dezembro de 2006, Código Tributário do Município
de Januária, obtendo, para tanto, o competente Alvará que deverá ficar afixado em local visível.
Parágrafo único. Os interessados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 3º. O estacionamento privativo provisório deverá ter limitações, com fitas de segurança e acesso com
bloqueio e, caso seja explorado em via pública, com sinalização de segurança e barreiras de proteção com cones
e outros materiais que possam assegurar a inviolabilidade dos veículos.
Art. 4º. O responsável pela exploração do estacionamento privativo provisório responderá de forma solidária
com o causador, os danos que, por ventura, forem provocados em veículos de terceiros sob a sua guarda, caso
não se resguarde ou permita a evasão do causador do dano sem as devidas providências.
Parágrafo único. O responsável não poderá reter veículos sob a sua guarda, mas caso o proprietário do veículo
causador do dano queira se evadir do local da colisão, para resguardar direitos futuros, deverá ser acionada a
Polícia Militar para confecção de Boletim de Ocorrência Policial.
Art. 5º. Os casos de furtos de veículos ou objetos em seus interiores dentro das limitações do estacionamento
privativo provisório ficam sob a responsabilidade do explorador do serviço, que deverá responder na forma da lei
civil.
Art. 6º. O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei através de Decreto, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 26 de maio de 2017
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EVANOR CORRÊA DE BRITO
Secretário Municipal de Administração

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