| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Concede reajuste geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 905 |
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LEI Nº 2.513 DE 12 DE JUNHO DE 2017 Concede reajuste geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprova e Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2017, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária/MG. Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2016 a março de 2017. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de abril de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de junho de 2017 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração