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norma nº 2513/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaConcede reajuste geral aos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais.
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LEI Nº 2.513 DE 12 DE JUNHO DE 2017
Concede reajuste geral aos Servidores da Câmara 
 Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de
conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aprova e Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) a
título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2017, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Januária/MG.
Parágrafo único. O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o
índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2016 a março de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º
de abril de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 12 de junho de 2017
 
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EVANOR CORRÊA DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
 

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