| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo. |
| native_id | 907 |
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LEI Nº 2.514 DE 12 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, estabelecido através desta Lei, cujo o percentual acumulado no período de abril de 2016 a março de 2017, é de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimo por cento), que deverá ser calculado sobre o valor do salário base de cada cargo. Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2017. Art. 3º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a serem aplicados a partir de 1º de abril de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de junho de 2017 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração