| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1959 |
| Date | 1959-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolas e de cargos de Professoras. |
| native_id | 908 |
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LEI Nº 308, DE 19 DE AGOSTO DE 1959 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE PROFESSORAS O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas neste município mais quatro escolas rurais, localizadas em Vargem do Sumaré, distrito de Missões, Rio Pardo, distrito de Brejo do Amparo, Brejinho, distrito de Levinópolis e Riacho das Vargens, distrito de Missões. Art. 2º - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais quatro cargos de professoras, com os vencimentos anuais de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros). Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes deste Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 19 de agosto de 1959 Sílvio Brasileiro de Azevedo Prefeito Municipal Marcílio Vitório Corrêa Alkmim Secretário