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norma nº 308/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1959
Date 1959-08-19
EmentaDispõe sobre a criação de escolas e de cargos de Professoras.
native_id908

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LEI Nº 308, DE 19 DE AGOSTO DE 1959
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE 
PROFESSORAS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criadas neste município mais quatro escolas 
rurais, localizadas em Vargem do Sumaré, distrito de Missões, Rio Pardo, distrito de 
Brejo do Amparo, Brejinho, distrito de Levinópolis e Riacho das Vargens, distrito de 
Missões. 
Art. 2º - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais 
quatro cargos de professoras, com os vencimentos anuais de Cr$3.600,00 (três mil e 
seiscentos cruzeiros). 
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes deste Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 19 de agosto de 1959 
Sílvio Brasileiro de Azevedo 
Prefeito Municipal 
Marcílio Vitório Corrêa Alkmim 
Secretário 

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