| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.515 DE 21 DE JUNHO DE 2017 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.815.000,00 (três milhões oitocentos e quinze mil reais) no Orçamento de 2017, relativo a Lei nº 2.503 de 21 de dezembro de 2016, conforme os seguintes desdobramentos e classificações: I - ÓRGÃO 03 - Secretaria Municipal de Administração: Função 04 - Administração; Sub-Função 122 - Administração Geral; Programa 0001 - Ações Administrativas; Projeto/Atividade 2.024 - Manutenção das Atividades de Administração Geral; Elemento de Despesa 3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 100 Valor: R$ 14.906,07 (quatorze mil novecentos e seis reais e sete centavos). II - ÓRGÃO 06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Função 15 - Urbanismo; Sub-Função 452 - Serviços Urbanos; Programa 0022 - Praça, Parques e Jardins; Projeto/Atividade 2.063 - Manutenção dos Serviços Municipais de Obras Públicas; Elemento de Despesa 3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado; Fonte: 100; Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). III - ÓRGÃO 06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Função 04 - Administração; Sub-Função 122 - Administração Geral; Programa 0001 - Ações Administrativas; Projeto/Atividade: 1.098 - Equipamentos para o Gabinete do Secretário; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente; Fonte: 100; Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). IV - ÓRGÃO 06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Função 15 - Urbanismo; Sub-Função 452 - Serviços Urbanos; Programa 0022 - Praça, Parques e Jardins; Projeto/Atividade: 1.099 - Equipamentos para Obras e Serviços Públicos; Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente; Fonte: 100; Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). V - ÓRGÃO 07 - Secretaria Municipal de Educação: Função 12 - Educação; Sub-Função 361 - Ensino Fundamental; Programa 0038 - Alimentação Escolar; Projeto/Atividade 2.164 - Aquisição de Merenda Escolar; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 144; Valor: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). VI - ÓRGÃO 09 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente: Função 18 - Gestão Ambiental; Sub-Função 541 - Preservação e Conservação Ambiental; Programa 0090 - Projetos Diversos; Projeto/Atividade 2.165 - Manutenção do Parque Fluvial; Elemento de Despesa 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado; Fonte: 124; Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 124; Valor: 77.000,00 (setenta e sete mil reais); Elemento de Despesa 3.1.90.13 - Obrigações Patronais; Fonte: 124 Valor: 7.700,00 (sete mil e setecentos reais); Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Obrigações Patronais; Fonte: 124; Valor: 24.324,00 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais); Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil; Fonte: 124; Valor: 6.000,00 (seis mil reais); Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 124; Valor: 43.709,10 (quarenta e três mil setecentos e nove reais); Elemento de Despesa 3.3.90.31 - Premiações Cult., Artísticas, Cient., Desp. e Outras; Fonte: 124; Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção; Fonte: 124; Valor: 3.719,53 (três mil setecentos e dezenove reais e cinqüenta e três centavos); Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 124 Valor: 37.000,00 (trinta e sete mil reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 124; Valor: 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). VII - ÓRGÃO 09 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente: Função 18 - Gestão Ambiental; Sub-Função 541 - Preservação e Conservação Ambiental; Programa 0090 - Projetos Diversos; Projeto/Atividade 1.100 - Investimento para construção e implantação do parque fluvial; Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte: 124; Valor: 2.758.042,07 (dois milhões setecentos e cinqüenta e oito mil quarenta e dois reais e sete centavos); Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 124; Valor: 139.663,67 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos). VIII - ÓRGÃO 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Função 08 - Assistência Social; Sub-Função 122 - Administração Geral; Programa 0001 - Ações Administrativas; Projeto/Atividade 2.166 - Manutenção do PETI; Elemento de Despesa 3.1.90.04 – Contrato por Tempo Determinado; Fonte: 129; Valor: 22.235,56 (vinte e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte: 129; Valor: 5.000,00 (cinco mil reais); Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 129; Valor: 5.000,00 (cinco mil reais); Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 129; Valor: 5.000,00 (cinco mil reais). IV - ÓRGÃO 13 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Inclusão Sócio Esportiva: Função 27 - Desporto e Lazer; Sub-Função 812 - Desporto Comunitário; Programa 0042 - Desporto Amador; Projeto/Atividade 2.167 - Manutenção do Esporte Amador; Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 - Contribuições; Fonte: 100; Valor: 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Em contrapartida ao valor total do Crédito Adicional Especial criado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente as dotações abaixo relacionadas: Órgão Função Sub-Função Programa Projeto Atividade Elemento Ficha Valor 01 04 122 0001 1.001 4.4.90.52.00 001 80.000,00 01 24 131 0001 2.002 3.3.90.39.00 018 150.000,00 04 04 123 0001 1.013 4.4.90.52.00 162 10.000,00 04 04 124 0001 2.030 3.3.90.39.00 178 200.000,00 05 10 301 0045 2.041 3.3.90.39.00 239 300.000,00 05 10 301 0045 2.044 3.1.91.13.00 262 300.000,00 05 10 302 0045 2.045 4.4.90.51.00 264 130.000,00 05 10 302 0045 2.049 3.1.90.13.00 293 400.000,00 06 15 122 0002 1.028 4.4.90.61.00 360 30.000,00 06 15 451 0002 1.029 4.4.90.51.00 364 50.000,00 06 15 452 0022 2.063 3.3.90.39.00 373 50.000,00 06 15 452 0030 2.064 3.3.90.30.00 377 40.000,00 06 17 512 0001 2.067 3.3.90.39.00 398 200.000,00 06 17 512 0090 1.033 4.4.90.51.00 399 600.000,00 06 15 452 0090 2.068 3.3.90.39.00 408 400.000,00 07 12 122 0001 2.075 3.1.90.04.00 437 80.000,00 07 12 361 0035 2.077 3.3.90.30.00 457 20.000,00 09 13 392 0043 2.105 3.3.90.39.00 591 200.000,00 09 23 695 0041 2.107 3.3.90.39.00 600 100.000,00 10 15 451 0027 1.052 4.4.90.52.00 643 50.000,00 10 15 451 0027 1.053 4.4.90.51.00 644 100.000,00 10 26 122 0001 2.111 3.1.90.04.00 648 100.000,00 10 26 782 0034 2.112 3.1.90.04.00 656 25.000,00 11 04 129 0001 2.114 3.1.90.04.00 672 50.000,00 12 08 244 0056 2.130 3.3.50.43.00 798 150.000,00 TOTAL 3.815.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias a fim de adequar o PPA e a LDO, assim como as fichas financeiras do Quadro de Detalhamento das Despesas da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de junho de 2017 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal EVANOR CORRÊA DE BRITO Secretário Municipal de Administração