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norma nº 2517/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaAutoriza o Executivo a transpor, remanejar, transferir ou utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.517 DE 04 DE JULHO DE 2017
Autoriza o Executivo a transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 
2017, aprovada pela 2.503/16, em créditos adicionais e, ainda, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência ou desmembramento de órgãos e entidades ou fundos, bem como 
alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categorias de despesas, no mesmo limite aprovado na Lei Orçamentária de 2017.
Parágrafo único – O limite para transposição, remanejamento e transferência será de 20% 
(vinte pontos percentuais), não onerando o limite previsto no art. 4º da Lei nº 2.503/2016.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 04 de julho de 2017
 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EVANOR CORRÊA DE BRITO
Secretário Municipal de Administração 

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