| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1959 |
| Date | 1959-08-29 |
| Ementa | Autoriza aceitar a Administração do serviço de força e luz desta Cidade. |
| native_id | 925 |
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LEI Nº 0.315, DE 29 DE AGOSTO DE 1.959 AUTORIZA ACEITAR A ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE FORÇA E LUZ DESTA CIDADE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a aceitar, nos termos do ofício nº 0.986, de 25 de maio do corrente ano, do Sr. Superintendente da Comissão do Vale do São Francisco, a administração do serviço de força e luz desta cidade, tornando todas as medidas correlatas que se fizerem necessárias para tal fim. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de agosto de 1.959. SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL