br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 315/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1959
Date 1959-08-29
EmentaAutoriza aceitar a Administração do serviço de força e luz desta Cidade.
native_id925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.315, DE 29 DE AGOSTO DE 1.959
AUTORIZA ACEITAR A ADMINISTRAÇÃO DO 
SERVIÇO DE FORÇA E LUZ DESTA CIDADE. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura autorizada a aceitar, nos termos do 
ofício nº 0.986, de 25 de maio do corrente ano, do Sr. Superintendente da 
Comissão do Vale do São Francisco, a administração do serviço de força e luz 
desta cidade, tornando todas as medidas correlatas que se fizerem necessárias 
para tal fim. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de agosto de 1.959. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →