br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2539/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2539 / 2018
Date 2018-03-28
Ementa“Autoriza concessão de uso de bem imóvel do Município de Januária/MG para fins de implementação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Renais e dá outras providências”.
native_id943

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.539 DE 28 DE MARÇO DE 2018
“Autoriza concessão de uso de bem imóvel do Município de 
Januária/MG para fins de implementação da Rede de 
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Renais 
e dá outras providências” 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar concessão de uso da área, 
onde está localizado o Hospital Municipal de Januária/MG. 
Parágrafo Único - O terreno a ser cedido possui uma área total de 437,61 m², nos termos das 
seguintes características: “autorização de firmar concessão mediante licitação”. 
Art. 2º. A presente concessão se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, de forma gratuita, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
Art. 3°. A área acima descrita destina-se a abrigar as futuras instalações da Rede de Atenção à Saúde 
das Pessoas com Doenças Crônicas Renais de Januária/MG. 
Art. 4°. O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta lei, bem como não 
havendo prorrogação, importará na rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, Decreto ou 
via judicial, revertendo ao patrimônio do Município o imóvel cedido, independentemente de qualquer 
notificação ou aviso.
Art. 5°. O poder público municipal promoverá a abertura de um edital para credenciar o gestor da 
Diálise, no qual, posteriormente, firmar-se-á o Termo de Cessão de Uso. 
Art. 6º. As condições e demais obrigações das partes serão definidas no escopo do contrato de 
concessão de uso da área.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 28 de março de 2018
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

open original →