| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | “Autoriza a Adesão ao Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no município de Januária e disciplina o pagamento de bolsa de estudos complementares aos residentes e dá outras providências”. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.540 DE 28 DE MARÇO DE 2018 “Autoriza a Adesão ao Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no município de Januária e disciplina o pagamento de bolsa de estudos complementares aos residentes e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Januária, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a aderir o Programa de Residência Médica do Hospital Universitário Clemente Faria - COREME/HUCF, objetivando o aperfeiçoamento progressivo do padrão funcional e científico médico e o melhoramento da assistência médica prestada a comunidade da cidade de Januária. §1º. São condições para o exercício da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, nos termos da Lei Federal nº. 6.932 de 07 de julho de 1981 e alterações posteriores. I - Ter o Registro do Conselho Regional de Medicina - CRM de qualquer estado do Brasil; II - Estar regularizado junto a Comissão Nacional de Residência Médica para possibilitar a matrícula no SISNRM; III - Não estar inscrito em outro Programa de residência Médica no sistema SISCNRM. §2º. O Programa de Residência Médica destina-se a cursos de aprimoramento de médicos com treinamento nos serviços de saúde, dentro do Programa em Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo titular da pasta, e credenciado pela Comissão de Residência Médica -COREME. §3º. Fica o Município de Januária autorizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão de Residência Médica - COREME, a celebrar convênios com instituições de ensino universitárias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento do Programa de Residência Médica de que trata a presente Lei. §4º. A Secretaria Municipal de Saúde de Januária, disponibilizará profissionais de seu quadro de funcionários para a função de preceptoria, nos termos da Resolução da Comissão CNRM nº 2, de 13 de abril de 2012. Art. 2º. As atividades desenvolvidas pelos residentes nos serviços públicos municipais observarão o projeto pedagógico do programa de residência que estiver vinculado. Secretaria Municipal de Administração Art. 3º. Fica criada a Bolsa Complementar do médico residente para atender as necessidades do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito do Município de Januária. Parágrafo único. A complementação das bolsas será concedida para os Programas de Residência referidos no caput deste artigo que sejam devidamente autorizados pelos órgãos competentes. Art. 4º. A complementação da bolsa do médico residente corresponde ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). §1º. A critério do Executivo, e desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária, o valor da bolsa estabelecida, neste artigo, poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). §2º. Por se tratar de bolsa de estudo caracterizada por treinamento em serviço, não farão jus ao 13º salário, 1/3 de férias e demais direitos trabalhistas. §3º. Os participantes do programa de residência médica, nos termos da legislação federal, deverão ser filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - RGPS, como contribuinte individual. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, a título de ações ou serviços públicos de saúde, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira atual. Art. 6º. O Poder Executivo poderá, mediante Projeto de Lei Especifica, abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 7º. O pagamento da bolsa se encerra após 24 (vinte e quatro) meses do início das atividades do médico residente no programa, mesmo que o residente não tenha concluído e/ou não tenha sido aprovado, impedimentos de que trata a presente Lei. Art. 8º. Para o recebimento da bolsa complementar instituída por esta lei, os participantes deverão observar os seguintes requisitos: I - Está vinculado ao programa de residência médica ou multiprofissional desenvolvido por instituição de ensino superior, conveniada com Município para esta finalidade. II - Cumprir carga horária semanal de serviços na rede municipal de saúde do município ou rede conveniada da Universidade Estadual de Montes Claros. Secretaria Municipal de Administração Art. 9º. O Médico Residente poderá interromper o Programa em Residência Médica de Januária nas seguintes situações, conforme segue: I – licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias; II – licença médica por até 30 (trinta) dias, sendo assegurado o recebimento de bolsa integral; III – participação nas reuniões da Associação Nacional dos Médicos Residentes – ANMR, quando for designado como representante oficial; IV – licenças de Gala e Nojo pelo período de 03 (três) dias; V – participação em Congressos Científicos na especialidade; VI – licença paternidade, equivalente à 05 (cinco) dias. §1º. O afastamento que exceder o período do inciso II deste artigo, seja consecutivo ou no somatório total das licenças anuais, deverá recuperar integralmente o período perdido ao término do Programa de Residência Médica. §2º. Os afastamentos previstos nos incisos III e V poderão ser atendidos de acordo com as necessidades do Programa e no limite máximo de 10 (dez) dias por ano, sempre com a anuência do Supervisor e sem prejuízo para o Programa de Residência Médica do Município de Januária - MG. Art. 10- A presente lei poderá ser regulamentada no que couber através de ato administrativo específico. Art. 11 - Aplica-se a adesão autorizada por esta lei, todas as normas pertinentes ao programa de residência médica. Art. 12. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração