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norma nº 2540/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2540 / 2018
Date 2018-03-28
Ementa“Autoriza a Adesão ao Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no município de Januária e disciplina o pagamento de bolsa de estudos complementares aos residentes e dá outras providências”.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.540 DE 28 DE MARÇO DE 2018
“Autoriza a Adesão ao Programa de Residência em Medicina 
Geral de Família e Comunidade no município de Januária e 
disciplina o pagamento de bolsa de estudos complementares 
aos residentes e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Januária, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
autorizado a aderir o Programa de Residência Médica do Hospital Universitário Clemente Faria -
COREME/HUCF, objetivando o aperfeiçoamento progressivo do padrão funcional e científico médico 
e o melhoramento da assistência médica prestada a comunidade da cidade de Januária.
§1º. São condições para o exercício da Residência em Medicina Geral de Família e 
Comunidade, nos termos da Lei Federal nº. 6.932 de 07 de julho de 1981 e alterações posteriores.
I - Ter o Registro do Conselho Regional de Medicina - CRM de qualquer estado do 
Brasil; 
II - Estar regularizado junto a Comissão Nacional de Residência Médica para possibilitar 
a matrícula no SISNRM; 
III - Não estar inscrito em outro Programa de residência Médica no sistema SISCNRM. 
§2º. O Programa de Residência Médica destina-se a cursos de aprimoramento de médicos 
com treinamento nos serviços de saúde, dentro do Programa em Residência Médica em Medicina 
Geral de Família e Comunidade, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo titular 
da pasta, e credenciado pela Comissão de Residência Médica -COREME.
§3º. Fica o Município de Januária autorizado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
através da Comissão de Residência Médica - COREME, a celebrar convênios com instituições de 
ensino universitárias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento do Programa de Residência 
Médica de que trata a presente Lei.
§4º. A Secretaria Municipal de Saúde de Januária, disponibilizará profissionais de seu 
quadro de funcionários para a função de preceptoria, nos termos da Resolução da Comissão CNRM nº 
2, de 13 de abril de 2012.
Art. 2º. As atividades desenvolvidas pelos residentes nos serviços públicos municipais 
observarão o projeto pedagógico do programa de residência que estiver vinculado.
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º. Fica criada a Bolsa Complementar do médico residente para atender as 
necessidades do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito do 
Município de Januária.
Parágrafo único. A complementação das bolsas será concedida para os Programas de 
Residência referidos no caput deste artigo que sejam devidamente autorizados pelos órgãos 
competentes. 
Art. 4º. A complementação da bolsa do médico residente corresponde ao valor de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais).
§1º. A critério do Executivo, e desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária, 
o valor da bolsa estabelecida, neste artigo, poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor (INPC).
§2º. Por se tratar de bolsa de estudo caracterizada por treinamento em serviço, não farão 
jus ao 13º salário, 1/3 de férias e demais direitos trabalhistas.
§3º. Os participantes do programa de residência médica, nos termos da legislação federal, 
deverão ser filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - RGPS, como contribuinte 
individual.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas anualmente, a título de ações ou serviços públicos de saúde, no orçamento 
do Fundo Municipal de Saúde, observados os limites de movimentação, empenho e de pagamento da 
programação orçamentária e financeira atual. 
Art. 6º. O Poder Executivo poderá, mediante Projeto de Lei Especifica, abrir créditos 
adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º. O pagamento da bolsa se encerra após 24 (vinte e quatro) meses do início das 
atividades do médico residente no programa, mesmo que o residente não tenha concluído e/ou não 
tenha sido aprovado, impedimentos de que trata a presente Lei.
Art. 8º. Para o recebimento da bolsa complementar instituída por esta lei, os participantes 
deverão observar os seguintes requisitos:
I - Está vinculado ao programa de residência médica ou multiprofissional desenvolvido 
por instituição de ensino superior, conveniada com Município para esta finalidade.
II - Cumprir carga horária semanal de serviços na rede municipal de saúde do município 
ou rede conveniada da Universidade Estadual de Montes Claros.
Secretaria Municipal de Administração
Art. 9º. O Médico Residente poderá interromper o Programa em Residência Médica de 
Januária nas seguintes situações, conforme segue:
I – licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
II – licença médica por até 30 (trinta) dias, sendo assegurado o recebimento de bolsa 
integral;
III – participação nas reuniões da Associação Nacional dos Médicos Residentes –
ANMR, quando for designado como representante oficial;
IV – licenças de Gala e Nojo pelo período de 03 (três) dias;
V – participação em Congressos Científicos na especialidade;
VI – licença paternidade, equivalente à 05 (cinco) dias.
§1º. O afastamento que exceder o período do inciso II deste artigo, seja consecutivo ou no 
somatório total das licenças anuais, deverá recuperar integralmente o período perdido ao término do 
Programa de Residência Médica.
§2º. Os afastamentos previstos nos incisos III e V poderão ser atendidos de acordo com as 
necessidades do Programa e no limite máximo de 10 (dez) dias por ano, sempre com a anuência do 
Supervisor e sem prejuízo para o Programa de Residência Médica do Município de Januária - MG.
Art. 10- A presente lei poderá ser regulamentada no que couber através de ato 
administrativo específico.
Art. 11 - Aplica-se a adesão autorizada por esta lei, todas as normas pertinentes ao 
programa de residência médica.
Art. 12. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 28 de março de 2018
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Secretário Municipal de Administração

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