| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar o termo de acordo e reconhecimento de dívida com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá outras providências. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.541 DE 28 DE MARÇO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento com a Cemig Distribuição S/A, envolvendo todo o débito vencido do Hospital Municipal de Januária, que totaliza, até 31/12/2017, o valor de R$ 373.821,30 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos). Eventuais valores quitados ou adicionalmente inadimplidos até a data de efetivação do parcelamento poderão ser respectivamente retirados ou incluídos no parcelamento. Art. 2º - O parcelamento da dívida será efetuado pelo valor histórico, sem acréscimo de juros, multas e correção monetária, cuja dívida será parcelada em 200 (duzentas) de aproximadamente R$1.869,11 (mil oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos). Eventuais valores relativos a arredondamento na ordem de centavos serão inseridos na última parcela. Art. 3º - As parcelas serão adimplidas com recursos próprios e com a retenção de 30% (trinta por cento) do valor arrecadado mensalmente a título de CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, até o integral pagamento da mesma. Art. 4º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão, obrigatoriamente, em rubrica específica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos mensais e anuais relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta lei, com indicação da origem dos respectivos recursos para custeio. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 28 de março de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração