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norma nº 2541/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar o termo de acordo e reconhecimento de dívida com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.541 DE 28 DE MARÇO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA COM A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de 
parcelamento com a Cemig Distribuição S/A, envolvendo todo o débito vencido do Hospital 
Municipal de Januária, que totaliza, até 31/12/2017, o valor de R$ 373.821,30 (trezentos e setenta e 
três mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos). Eventuais valores quitados ou adicionalmente 
inadimplidos até a data de efetivação do parcelamento poderão ser respectivamente retirados ou 
incluídos no parcelamento.
Art. 2º - O parcelamento da dívida será efetuado pelo valor histórico, sem acréscimo 
de juros, multas e correção monetária, cuja dívida será parcelada em 200 (duzentas) de 
aproximadamente R$1.869,11 (mil oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos). Eventuais 
valores relativos a arredondamento na ordem de centavos serão inseridos na última parcela.
Art. 3º - As parcelas serão adimplidas com recursos próprios e com a retenção de 30% 
(trinta por cento) do valor arrecadado mensalmente a título de CIP – Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública, até o integral pagamento da mesma.
Art. 4º - Os orçamentos municipais de cada exercício consignarão, obrigatoriamente, 
em rubrica específica e separada, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos mensais e anuais relativos ao pagamento das parcelas previstas nesta lei, com indicação da 
origem dos respectivos recursos para custeio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 28 de março de 2018
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

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