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← Januária (MG)

norma nº 322/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1959
Date 1959-09-10
EmentaDispõe sobre Abono Família.
native_id946

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LEI Nº 0.322, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.959
DISPÕE SOBRE ABONO DE FAMÍLIA. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 
0.134, de 04 de novembro de 1.952, que regula o abono de família, passa a ser a 
seguinte: “Ao funcionário e ao extra-numerário chefes de família será 
concedido, mensalmente, um abono de 6% (seis por cento) sobre seus 
vencimentos, comissões, salários ou qualquer remuneração ou proventos de 
natureza permanente, por filho inválido ou mentalmente incapaz e por filha 
solteira que não exerça profissão lucrativa. 
Parágrafo Único == Compreende-se neste artigo o filho de 
qualquer condição, o adotivo, o enteado e o menor que viver sob a guarda e 
sustento do servidor. 
Art. 2º - Para os efeitos de aposentadoria, será computado o 
abono que o funcionário ou extra-numerário estiver percebendo em virtude desta 
lei. 
Art. 3º - Ressalvados os direitos e interesses dos servidores em 
virtude de leis anteriores dispondo sobre o abono (Decreto-Lei nº 23, de 07 de 
dezembro de 1.943; Lei nº 0.134, de 04 de novembro de 1.952), revogam-se as 
disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de setembro de 1.959. 
 SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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