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norma nº 2544/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da câmara municipal de Januária, e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.544 DE 06 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e 
servidores da câmara municipal de Januária, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta a concessão de diária aos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Januária/MG, destinada ao custeio de despesas com alimentação e pousada quando fora 
da cir5cunscrição do Município. 
Art. 2º - As viagens, no âmbito do Poder Legislativo serão realizadas:
I – por vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou 
para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou 
voltados ao exercício do mandato parlamentar, com duração predeterminada;
II – por servidores, quando a serviço da Câmara Municipal ou para participação em conferências, 
seminários e palestras de interesse do Legislativo, bem assim em cursos de treinamento, capacitação e 
aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação do Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 3º - É competente para autorizar o pagamento da diária o Presidente da Câmara Municipal ou seu 
substituto legal.
Art. 4º - Poderão ser utilizados nas viagens para os fins referidos no artigo anterior os seguintes meios 
de transporte:
I – rodoviário;
II – aéreo.
Art. 5º - As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara 
Municipal.
Parágrafo único. É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de vereador ou 
servidor, exceto em casos de excepcionalidade ou quando faltar veículo oficial.
Art. 6º - A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Lei, dependerá de autorização do 
Presidente da Câmara, devendo a diária ser concedida preferencialmente antes da viagem, ressalvado 
os casos de urgência, a requerimento do interessado, formalizado por escrito, conforme modelos 
próprios, constantes do Anexos II desta Lei.
§1º O requerimento de concessão de diária e da autorização da viagem deverá descrever a finalidade e 
data da realização do evento, especificando, com precisão, data e horário da saída e previsão da 
chegada à sede do Município de Januária, declinando o nome e cargo ocupado pelo servidor e do 
Vereador, apenas o nome.
§2º Deferido o requerimento, e não realizada a viagem ou não cumpridos os compromissos declinados, 
o Presidente deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo interessado.
Art. 7º - Não será devida diária para deslocamento aos distritos, povoados e localidades pertencentes 
ao Município, salvo se o afastamento exigir pernoite e for em representação ou atuação de Comissões 
da Casa.
Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo único – No caso de deslocamento para Distritos ou povoados em distancia superior a 50 
(cinqüenta) quilômetros da Sede do Município, quando em representação ou serviço de uma das 
Comissões da Casa, será devido ao Vereador e Servidor da diária descrita do Anexo I desta lei. 
Art. 8º - A concessão da diária dependerá de requerimento escrito, conforme modelo próprio, sujeito 
ao despacho do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Para cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado ao 
requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente.
Art. 9º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de 
empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 10 - O Vereador ou Servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a 
atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou 
remuneração, respectivamente.
Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo 
menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em 
excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 11 - Os valores das diárias de que tratam esta Lei são os constantes do Anexo II, parte integrante 
desta Lei.
Art. 12 - Os valores das diárias poderão ser reajustados, anualmente, pelo Presidente, mediante 
Portaria, utilizando-se para tal o Índice Nacional de Preço ao Consumidos (INPC-IBGE).
Art. 13 - O disposto nesta Lei aplica-se integralmente aos Vereadores e Servidores do Legislativo de 
Januária.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 15 - Integram a presente Lei, os seguintes anexos.
I – ANEXO I: Tabela de Diárias
II – ANEXO II: Requerimento de Diária e Relatório – Servidores 
 Requerimento de Diária e Relatório – Vereadores;
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
em 06 de junho de 2018
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I 
Lei nº 2.544 de 06 de Junho de 2018
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
Limites por 
habitantes
VEREADORES SERVIDORES
Cidades até 100 
mil habitantes
DI: 250,00
DP: 125,00
DI: 126,00
DP: 62,50
Cidades acima de 
100 mil 
habitantes
DI: 376,00
DP:188,00
DI: 250,00
DP: 125,00
Capitais 
Estaduais
DI: 500,00
DP: 250,00
DI: 376,00 
DP: 188,00
Distrito Federal DI: 626,00
DP: 313,00
DI: 500,00
DP: 250,00
Observações:
DI- Diária integral
DP- Diária parcial.
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II 
Lei nº 2.544 de 06 de Junho de 2018
REQUERIMENTO DE DIÁRIA (S) – SERVIDORES, DE CONFORMIDADE COM A 
LEI Nº 2.544 DE 06 DE JUNHO DE 2018
 Senhor Presidente: O servidor (a) abaixo nominado e assinado requer a V. Exª, 
respeitosamente, se digne conceder-lhe ___ diária (s) para fazer face à (s) despesa (s) por ele realizada 
(s), conforme abaixo-discriminado:
Nome do Servidor requerente Cargo
RELATÓRIO DA VIAGEM
Procedência: __________/MG
Destino: 
Data e horário da partida ___/____/2018, às h.
Data e horário da chegada: ____/____/2018, às___h.
Meio de transporte: ( ) Veículo oficial ( ) Ônibus ( ) Aéreo ( ) Outro
Finalidade:
DESPACHO DO (A) PRESIDENTE À CONTABILIDADE E TESOURARIA
 Defiro o requerimento acima e autorizo ao setor de Contabilidade e Tesouraria a providenciar 
o empenho e o conseqüente pagamento de _____ diária (s) em favor do Servidor requerente.
__________/MG, ___ de, _____________ de 2018.
xxx
Presidente
Assinatura do Servidor favorecido:
01 - ________________________________________
Secretaria Municipal de Administração
RELATÓRIO DA VIAGEM
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Assinatura do Servidor: ____________________________________
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO III
Lei nº 2.544 de 06 de Junho de 2018
REQUERIMENTO DE DIÁRIA (S) – VEREADORES, DE CONFORMIDADE COM A 
LEI Nº 2.544 DE 06 DE JUNHO DE 2018
 Senhor Presidente: O Vereador (a) abaixo nominado e assinado requer a V. Exª, 
respeitosamente, se digne conceder-lhe ___ diária (s) para fazer face à (s) despesa (s) por ele (s) 
realizada (s), conforme abaixo-discriminado:
Nome do Vereador requerente Cargo
RELATÓRIO DA VIAGEM
Procedência: __________/MG
Destino: 
Data e horário da partida ___/____/2018, às h.
Data e horário da chegada: ____/____/2018, às___h.
Meio de transporte: ( ) Veículo oficial ( ) Ônibus ( ) Aéreo ( ) Outro
Finalidade:
DESPACHO DO (A) PRESIDENTE À CONTABILIDADE E TESOURARIA
 Defiro o requerimento acima e autorizo ao setor de Contabilidade e Tesouraria a providenciar 
o empenho e o conseqüente pagamento de _____ diária (s) em favor do Vereador requerente.
__________/MG, ___ de, _____________ de 2018.
Presidente
Assinatura do Vereador favorecido:
01 - ________________________________________
Secretaria Municipal de Administração
RELATÓRIO DA VIAGEM
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Assinatura do Vereador: ____________________________________

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