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norma nº 2545/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaDispõe sobre Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Municipais do Poder Executivo.
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.545 DE 19 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre Reajuste Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores Municipais do 
Poder Executivo.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o REAJUSTE GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS do Quadro 
Permanente da Prefeitura Municipal de Januária/MG, de acordo o IPCA – Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo, estabelecido através desta Lei, cujo percentual acumulado no período de abril de 
2017 a março de 2018, é de 2,68% (dois inteiros e sessenta e oito décimos por cento), que deverá ser 
calculado sobre o valor do salário base de cada cargo.
 Art. 2º - O reajuste autorizado deverá ser aplicado aos vencimentos dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Januária no mês de abril do exercício financeiro de 2018.
 Art. 3º- O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a 
legislação federal pertinente.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
desde 1º de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de junho de 2018
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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