| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | “Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG”. |
| native_id | 951 |
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Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.546 DE 19 DE JUNHO DE 2018 “Concede reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Januária/MG” A CÂMARA MUNICÍPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 2,56 % (dois inteiros e cinquenta e seis décimos por cento), a partir de abril de 2018, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, sendo: I – 1,56% (um inteiro e cinquenta e seis décimos por cento) a título de reajuste geral anual; e II – 1,00% (um por cento) a título de aumento real. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no inciso I do caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2017 a março de 2018. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 01 de abril de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de junho de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração