| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | “Concede reajuste Geral aos Vereadores de Januária, Estado de Minas Gerais”. |
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Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.547 DE 19 DE JUNHO DE 2018 “Concede reajuste Geral aos Vereadores de Januária, Estado de Minas Gerais” A CÂMARA MUNICÍPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 1,56 % (um inteiro e cinquenta e seis décimos por cento), a título de reajuste geral anual, a partir de abril de 2018, o subsídio dos Vereadores de Januária/MG. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de Janeiro de 2017 a março de 2018. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de abril de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de junho de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração