| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Januária a repassar subvenção as Organizações da Sociedade Civil de Januária e dá outras providências. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.553 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 Autoriza o Município de Januária a repassar subvenção as Organizações da Sociedade Civil de Januária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, conforme preceitua a Lei 4.320/64, bem como as regras contidas na Lei 13.019/14, às instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Art. 2º - As propostas de parcerias terão por objeto a execução de atividade ou projeto de relevância pública e social, sendo necessária a aprovação da parceria por meio de Comissão constituída com essa finalidade, conforme Decreto Municipal nº 4.079/2018. Art. 3º - O valor da subvenção será correspondente ao pactuado entre as Organizações da Sociedade Civil – OSCs e o Município de Januária. Parágrafo único – Os repasses serão feitos, por meio do instrumento de formalização a ser firmado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 4.079/2018, que regulamentou o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, cuja fonte de recurso é própria do município, conforme previsão orçamentária municipal anual. Art. 5º - A prestação de contas do recurso recebido deverá ser feita até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei nº 2.374 de 10 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de setembro de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração