| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | “Autoriza e dispõe sobre a celebração de acordos judiciais pela Administração Municipal”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.560 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 “Autoriza e dispõe sobre a celebração de acordos judiciais pela Administração Municipal” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA(MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Januária, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Nas demandas judiciais de pequeno porte envolvendo a Fazenda Pública Municipal, especialmente as de competência dos Juizados Especiais, o Município poderá conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com desistência de pedido ou celebrar acordos nas condições estabelecidas nesta lei. Parágrafo único. As disposições desta Lei são possíveis de serem aplicadas apenas nos feitos em que o objeto do processo versar sobre direitos disponíveis e de cunho meramente patrimonial. Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, o Município será representado pelo Procurador Geral do Município ou servidor por ele designado, preferencialmente os Procuradores efetivos. Art. 3º É vedada transação prevista nesta Lei de valor superior àquele definido em Lei Municipal como obrigação de pequeno valor, salvo se houver renúncia do montante excedente por parte do credor. Art. 4º O acordo ou a transação celebrada para extinguir processo judicial implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado. Art. 5º Em todas as hipóteses previstas nesta lei serão observados o interesse público, o interesse da administração, os princípios da economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, oportunidade e conveniência. Art. 6º Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa por parte do Município, decorrente de transações realizadas, autorizadas por esta Lei, o pagamento será efetuado pelo Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º As despesas da execução desta Lei correrão a conta de recurso contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Executivo Municipal a abri-los no orçamento da Procuradoria Geral do Município, valendo-se da anulação total ou parcial de dotações ou do excesso de arrecadação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 13 de novembro de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração