| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.565 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO-CISAMSF, com inscrição no CNPJ nº: 01.289.973/0001-55, um imóvel pertencente ao patrimônio municipal, localizado na Rua Professor Aurélio Caciquinho – nº 195 – Bairro: São Vicente - Januária/MG, com área de 1.140,50m2 (um mil cento e quarenta metros e cinqüenta centímetros quadrados). Parágrafo único – O imóvel referido no caput deste artigo localiza-se no perímetro Urbano e têm suas características e limitantes, constantes da “Escritura Pública de Doação”, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - A presente doação destina-se, exclusivamente, para abrigar a sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio São Francisco-CISAMSF. Art. 3º - O imóvel doado será, automaticamente, revertido ao patrimônio do Município, sem ônus para este, se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior, independentemente de quaisquer procedimentos judicial, não se responsabilizando o Município de Januária por qualquer indenização por melhorias ou construções realizadas no respectivo imóvel. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pelo donatário, sob pena de reversão ao patrimônio público, sem qualquer ônus para este. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de novembro de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração