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norma nº 93/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaAPROVA O PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 04 DE MAIO DE 2015
Aprova o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos 
Sólidos do Município de Januária e dá outras providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do ANEXO ÚNICO desta Lei, o PLANO DE 
GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS do Município de 
Januária, estado de Minas Gerais, elaborado conforme artigos 14, V, 18, caput e 19, I a XIX, da Lei 
Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
Parágrafo Único. A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e 
objetivos basilares previstos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305/10. 
Art. 2º. A periocidade de revisão do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos 
Sólidos – PGIRS do Município de Januária observará prioritariamente o período de vigência do Plano 
Plurianual – PPAG municipal e a aplicação dos recursos far-se-á em consonância com o Decreto nº 
3.595, de 02/10/2014. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Orçamentário providenciará o 
enquadramento das respectivas Ações descritas no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos 
Sólidos – PGIRS do Município de Januária no Caderno 3 – Programa validados por Macroobjetivos e 
Caderno 4 – Programas e Ações por Setor de Governo do PPAG 2014/2017, na forma prevista pelo 
Decreto nº 3.595, de 02/10/2014, que fica acolhido por esta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 04 de maio de 2015. 
MANOEL JORGE DE CASTRO 
Prefeito Municipal 
JOVENTINA MARIA SILVA GONZAGA 
Secretária Municipal de Administração 

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