| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | “Regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pelo Município de Januária, e dá outras providências”. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.567 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 “Regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pelo Município de Januária, e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA (MG), por seus representantes na Câmara Municipal de Januária, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo promoverá o registro da propriedade de bens imóveis do Município: I - discriminados administrativamente, de acordo com a legislação vigente; II - possuídos ou ocupados pelo Município ou órgãos da Administração, durante vinte anos, sem interrupção nem oposição. Art. 2° - O requerimento do Município, firmado pelo Chefe do Poder Executivo e dirigido ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária da situação do imóvel, será instruído com: I - Decreto do Poder Executivo, discriminando o imóvel, cujo texto consigne: a) circunscrição administrativa em que está situado o imóvel; b) a denominação do imóvel, se rural; rua e número, se urbano; c) as características e confrontações do imóvel; d) o título de transmissão ou declaração da destinação pública do imóvel nos últimos vinte anos; e) quaisquer outras circunstâncias de necessária publicidade e que possam afetar direito de terceiros. II - certidão lavrada pelo Departamento de Patrimônio do Município atestando a inexistência de contestação ou de reclamação feita administrativamente, por terceiros, quanto ao domínio e à posse do imóvel registrando. Art. 3° - Ficam adotados por esta Lei os demais procedimentos para fins de registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pelo Município, estabelecidos pela Lei Federal n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973 e suas 2 Secretaria Municipal de Administração posteriores alterações, especialmente os relacionados à tramitação do requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas no corrente exercício e nos vindouros. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 11 de dezembro de 2018 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração