| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.411 de 15 de junho de 1992. |
| native_id | 994 |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.576 DE 26 DE ABRIL DE 2019 “Altera dispositivos da Lei nº 1.411 de 15 de junho de 1992” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ALTERADO dispositivos da Lei nº 1.411 de 15 de junho de 1992, que estabelece na estrutura do Conselho Municipal de Saúde, fixa-lhe as respectivas atribuições e dá outras providências, fica acrescido os parágrafos e passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ............................... § 1º - Fica concedida concessão de diárias aos Membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício de atividades voltadas para a função e interesse do Conselho, nomeados por Decreto Municipal, destinada ao custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem quando for necessário. § 2º – Estas despesas só deverão ser pagas mediante prévia autorização do Presidente do Conselho Municipal de Saúde. § 3º - A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Lei, devendo a diária ser concedida preferencialmente antes da viagem, ressalvado os casos de urgência, a requerimento do interessado, formalizado por escrito, descrevendo a finalidade e data da realização do evento, especificando, com precisão, data e horário da saída e previsão da chegada à sede do Município de Januária, declinando o nome e cargo ocupado pelo conselheiro. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração