br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 2577/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
native_id995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.577 DE 26 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão de caráter deliberativo tem como 
fundamento a implantação de Política de Turismo no Município de Januária.
Art.2º - O COMTUR é instituído junto a Secretaria Municipal de Turismo.
Art.3º - As atividades serão voltadas à elaboração e monitoramento de propostas de Planejamento 
Turístico imediato, a curto, médio e longo prazo no Município de Januária, que devem fazer parte da 
Política Municipal de Turismo.
Art.4º - O COMTUR tem como função complementar:
I) Contribuir com a conscientização e sensibilização da sociedade Januarense acerca da 
importância da atividade turística como instrumento de fomento ao desenvolvimento 
econômico.
II) Contribuir com o fomento a Programas de Capacitação melhorando a qualidade dos 
serviços prestados pelas organizações que direta ou indiretamente estejam envolvidas na 
cadeia de valor do Turismo.
III) Elaborar e monitorar Projetos de Lei que regulamentem o Fundo Municipal de Turismo 
(FUMTUR), bem como as atividades turísticas (meios de hospedagem, alimentos e 
bebidas, agenciamento e eventos), objetivando melhorar a qualidade dos serviços 
turísticos prestados pelas empresas públicas e privadas com atuação no Município de 
JANUÁRIA.
IV) Analisar, elaborar, emitir pareceres e monitorar quais termos e ou convênios de 
cooperação técnica e ou processos licitatórios elaborados e celebrados entre a 
Administração Pública Municipal e qualquer organização (governamental ou não) acerca 
de temas que estejam direta ou indiretamente ligados as ações e ou atividades de natureza 
turística do Município.
V) Contribuir com a preservação dos recursos e atrativos naturais, culturais e patrimoniais 
localizados no Município de Januária, emitindo pareceres quando solicitado.
2
Secretaria Municipal de Administração
Art.5º - O COMTUR será constituído por um colegiado tripartide onde seus membros são indivíduos 
com atuação profissional diretamente relacionada à cadeia do Turismo municipal, ficando a cargo do 
próprio COMTUR indicar e nomear seus membros através de assembleia geral da própria entidade.
Art.6º - O COMTUR não terá um mínimo de membros, o qual poderá variar na medida em que 
representantes de outros órgãos relacionados ao setor terciário venham, a critério do próprio 
COMTUR, ser convidados para que dele façam parte.
Art.7º - Fica a cargo do Regimento Interno do COMTUR, elaborado por seus membros de acordo com 
o Art.5º desta Lei, determinar as atividades e funcionamento da entidade, bem como a duração do 
mandato de cada um de seus membros, Diretoria e Presidência, forma e critérios de indicação de 
novos membros e ou desligamento dos mesmos.
Art.8º - Da estruturação do COMTUR constará sempre a figura de um Presidente, que terá função de 
coordenar as atividades estabelecidas pelo Regimento Interno da entidade, e de um Secretário, além de 
Diretores da entidade a serem nomeados em assembleia geral do COMTUR.
Art.9º - Não caberá, a nenhum dos membros do COMTUR, o pagamento de salários e ou subsídios de 
quaisquer espécies, a título de pagamento de suas atividades o que pressupõe o caráter voluntário à 
participação dos membros na entidade.
Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.389, de 14 de outubro de 
2013.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 26 de abril de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

open original →