| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. |
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1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.577 DE 26 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), órgão de caráter deliberativo tem como fundamento a implantação de Política de Turismo no Município de Januária. Art.2º - O COMTUR é instituído junto a Secretaria Municipal de Turismo. Art.3º - As atividades serão voltadas à elaboração e monitoramento de propostas de Planejamento Turístico imediato, a curto, médio e longo prazo no Município de Januária, que devem fazer parte da Política Municipal de Turismo. Art.4º - O COMTUR tem como função complementar: I) Contribuir com a conscientização e sensibilização da sociedade Januarense acerca da importância da atividade turística como instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico. II) Contribuir com o fomento a Programas de Capacitação melhorando a qualidade dos serviços prestados pelas organizações que direta ou indiretamente estejam envolvidas na cadeia de valor do Turismo. III) Elaborar e monitorar Projetos de Lei que regulamentem o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), bem como as atividades turísticas (meios de hospedagem, alimentos e bebidas, agenciamento e eventos), objetivando melhorar a qualidade dos serviços turísticos prestados pelas empresas públicas e privadas com atuação no Município de JANUÁRIA. IV) Analisar, elaborar, emitir pareceres e monitorar quais termos e ou convênios de cooperação técnica e ou processos licitatórios elaborados e celebrados entre a Administração Pública Municipal e qualquer organização (governamental ou não) acerca de temas que estejam direta ou indiretamente ligados as ações e ou atividades de natureza turística do Município. V) Contribuir com a preservação dos recursos e atrativos naturais, culturais e patrimoniais localizados no Município de Januária, emitindo pareceres quando solicitado. 2 Secretaria Municipal de Administração Art.5º - O COMTUR será constituído por um colegiado tripartide onde seus membros são indivíduos com atuação profissional diretamente relacionada à cadeia do Turismo municipal, ficando a cargo do próprio COMTUR indicar e nomear seus membros através de assembleia geral da própria entidade. Art.6º - O COMTUR não terá um mínimo de membros, o qual poderá variar na medida em que representantes de outros órgãos relacionados ao setor terciário venham, a critério do próprio COMTUR, ser convidados para que dele façam parte. Art.7º - Fica a cargo do Regimento Interno do COMTUR, elaborado por seus membros de acordo com o Art.5º desta Lei, determinar as atividades e funcionamento da entidade, bem como a duração do mandato de cada um de seus membros, Diretoria e Presidência, forma e critérios de indicação de novos membros e ou desligamento dos mesmos. Art.8º - Da estruturação do COMTUR constará sempre a figura de um Presidente, que terá função de coordenar as atividades estabelecidas pelo Regimento Interno da entidade, e de um Secretário, além de Diretores da entidade a serem nomeados em assembleia geral do COMTUR. Art.9º - Não caberá, a nenhum dos membros do COMTUR, o pagamento de salários e ou subsídios de quaisquer espécies, a título de pagamento de suas atividades o que pressupõe o caráter voluntário à participação dos membros na entidade. Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.389, de 14 de outubro de 2013. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração