| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Fixa os feriados no Município de Januária |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 2.579 DE 26 DE ABRIL DE 2019 “Fixa os feriados no Município de Januária” O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995. Art. 1º - Fixa os feriados do Município de Januária, nas seguintes datas: a) Sexta-Feira da Paixão de Cristo; b) Corpus Christi; c) 24 de Junho – Dia de São João; d) 15 de Setembro – Dia de Nossa Senhora das Dores (Padroeira do Município); e) 07 de outubro – Dia do Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.804 de 27 de agosto de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de abril de 2019 MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO Prefeito Municipal ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração