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norma nº 2579/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaFixa os feriados no Município de Januária
native_id997

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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 2.579 DE 26 DE ABRIL DE 2019
“Fixa os feriados no Município de Januária”
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu Prefeito em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995.
Art. 1º - Fixa os feriados do Município de Januária, nas seguintes datas: 
a) Sexta-Feira da Paixão de Cristo;
b) Corpus Christi;
c) 24 de Junho – Dia de São João;
d) 15 de Setembro – Dia de Nossa Senhora das Dores (Padroeira do 
Município);
e) 07 de outubro – Dia do Aniversário de Emancipação Político 
Administrativa do Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei nº 1.804 de 27 de agosto de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 26 de abril de 2019
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração

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