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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei 16/2006 para criar cargo de Tesoureiro; aumentar quantitativo de cargos de Técnico em Enfermagem e de Fiscal Municipal; aumentar quantitativo de cargo de Vice-Diretor de escola".
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2026-03-04T16:36:57.702165-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
ao projeto de Lei Complementar nº (10/2025
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa de Lei, o Projeto
de Lei que altera parte da estrutura administrativa da prefeitura.
O presente Projeto de Lei propõe alterações na estrutura administrativa do Município, com a finalidade de
adequar os cargos existentes às demandas reais da gestão pública, promovendo maior eficiência e qualidade
nos serviços prestados à população.
No que se refere ao cargo de Fiscal Municipal, atualmente o Município conta com dois profissionais, sendo
um efetivo e um contratado. O fiscal efetivo passará a desempenhar suas funções junto à Vigilância Sanitária,
atividade que exige dedicação integral em razão de suas especificidades técnicas e legais. Já o fiscal
contratado está alocado na Prefeitura para atender às demandas gerais. Considerando o crescimento das
necessidades de fiscalização nas áreas de posturas, obras, meio ambiente e demais competências
municipais, torna-se indispensável a ampliação do quadro de fiscais, garantindo, assim, maior efetividade
no cumprimento das normas e na proteção do interesse público.
Quanto ao cargo de Técnico em Enfermagem, destaca-se que há contratados temporariamente exercendo
as atribuições do Técnico em Enfermagem, situação que é preciso ser modificada, razão pela qual pretende-
se ampliar o quantitativo de cargos efetivos e assim fortalecer a atenção primária em saúde, assegurando
melhor acolhimento e atendimento à população. Além disso, os novos profissionais darão suporte às
equipes já existentes, tanto na atenção primária quanto em outras demandas da saúde pública municipal,
garantindo maior agilidade e qualidade no atendimento, em consonância com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Por fim, em relação ao cargo de Tesoureiro Municipal, busca-se adequar a nomenclatura e as atribuições à
realidade das funções exercidas. Essa alteração permitirá maior afinidade entre as responsabilidades
desempenhadas e a designação do cargo, além de possibilitar a segregação das atividades da Contadoria e
da Tesouraria. Tal medida reforça os princípios da legalidade, eficiência e transparência na administração
financeira e orçamentária do Município.
Quanto ao cargo de Vice-diretor de Escola, quer-se aumentar um profissional, o qual irá promover atividades
junto às escolas e centros educacionais, colaborando com a Direção Escolar.
Dessa forma, a aprovação da presente proposta mostra-se imprescindível para a modernização da estrutura
administrativa, garantindo organização, eficiência e melhor atendimento às demandas crescentes da
população.
Japaraíba(MG), 1ºdezembro2025.
GERALIO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Complementar nº. 040/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
16/2006 PARA CRIAR CARGO DE TESOUREIRO; AUMENTAR
QUANTITATIVO DE CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E
DE FISCAL MUNICIPAL; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGO
DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA .”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar nº 16/2006, o número de vagas do cargo público, a ser provido por concurso
público:
a) 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem;
b) 01 (um) cargo de Fiscal Municipal.
Art. 28º. Fica acrescido, no Quadro de Cargos em Comissão do Município de
Japaraíba:
a) 01 (um) cargo de Tesoureiro Municipal;
b) 01 (UM) cargo de Vice-Diretor de Escola Municipal.
Art. 3º. Em razão das modificações descritas nos artigos anteriores, ficam
alterados o Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e o Anexo IIl - Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 16/2006, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 Cc-01
Assessor Técnico Administrativo 05 Cc-05
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 Cc-04
Chefe do Departamento de Programas e Projetos Sociais 01 Cc-04
Chefe do Departamento de Cultura 01 Cc-04
Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação 01 C-04
Chefe do Departamento de Esportes 01 Cc-04
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 Cc-04
Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 c-04
Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 Cc-04
Chefe do Departamento de Saúde 01 Cc-04
Controlador Interno 01 C-02
Diretor Geral 05 c-03
Subsecretário 05 Cc-02
Tesoureiro Municipal 01 C-06
ANEXO Ill
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Assistente administrativo 11 E-03
Assistente Social 04 E-09
Auxiliar de Serviços 68 E-02
Auxiliar em Saúde Bucal 02 E-03
Bibliotecário 01 E-07
Bombeiro Hidráulico 04 E-06
Coordenador 01 E-11
Contador 02 E-11
Enfermeiro — 30 horas 01 E-10
Enfermeiro - 40 horas 01 E-11
Enfermeiro da Saúde da Família 02 E-12
Engenheiro Civil - 30 horas 01 E-13
Engenheiro Civil - 40 horas 01 E-13
Farmacêutico — 30 horas 01 E-09
Farmacêutico - 40 horas 01 E-09
Fiscal Municipal 02 E-06
Fisioterapeuta 03 E-09
Gari de coleta 02 E-02
Mecânico 01 E-08
Médico clínico geral 01 E-15
Médico da Saúde da Família 02 E-16
Motorista 08 E-07
Motorista de CNH categoria “D” ou “E” 10 E-07
Nutricionista 01 E-09
Odontólogo da Saúde da Família 02 E-14
Oficial de Serviços Públicos 04 E-06
Oficineiro 01 E-01
Operador de ETE/ETA 04 E-02
Operador de máquinas - CNH categoria “D” ou “E” 05 E-07
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Orientador Social 01 E-09
Pedreiro 02 E-08
Psicólogo 04 E-09
Químico 01 E-09
Secretário Escolar 02 E-05
Servente de Pedreiro 04 E-03
Técnico Enfermagem da Saúde da Família 03 E-04
Técnico em Enfermagem 05 E-04
Técnico em Parasitologia 01 E-03
Técnico em Saúde Bucal 01 E-05
Vigia 04 E-02
Art. 4º - Em razão da modificação descrita no artigo 2º, fica alterado o Anexo
IV — Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 16/2006, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR
Cc-01 Sem alteração
C-02 Sem alteração
C-03 Sem alteração
c-04 Sem alteração
C-05 Sem alteração
C-06 R$ 4.100,00
Art. 5º. Compete ao Tesoureiro Municipal:
Il. Realizar pagamento de fornecedores, alimentar o sistema com entradas e
saídas, efetuar atendimento ao cliente e fechamento geral;
Il. atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos
contábeis e conciliações bancárias, despesas realizadas e demais tributos,
conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de
receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques;
II. efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do
fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos
referentes ao setor de tesouraria;
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
VI.
VII.
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
se responsabilizar pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle do
fluxo financeiro e da organização do caixa do Município e aplicação de
recursos financeiros;
planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e
analisar o planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos
para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual
investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais
viável para a instituição;
verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos
nos empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com
intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis;
exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Em razão da modificação descrita no artigo 2º, fica alterado o Anexo
IV — Classe de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 63/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS
Diretor Escolar 05
Vice-diretor Escolar 03
Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e
modificar, na Lei Orçamentária Anual de 2025, na LDO e no PPA, segundo os limites
financeiros já estabelecidos nas referidas leis, as dotações orçamentárias em cada
Secretaria, Subsecretaria e Departamentos, adequando-os à estrutura administrativa
prevista nesta Lei Complementar.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos no 1º dia do mês em
que ocorrer a sua publicação.
Japaraíba(MG), 1ºdezembro2025.
GERALDO| ALEXANDRE LOPES
PREFEITO IMUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 E-mail: finanças(Qjaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Laelson de Lima para análise,
atendendo o disposto na Lei Complementar 101/2000, deverá ser analisado em conformidade
com o caput do artigo 17 e parágrafos a seguir transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios.
$ 1º - Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$ 2º - Para efeito do atendimento do $& 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art.
4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente
de receita ou pela redução permanente de despesa.
Premissas: Previsão de despesas com a criação de novos cargos e redução de cargos
existentes com respectivas remunerações fixadas pelo Chefe do Poder Executivo em 2025 e os
dois exercícios subsequentes, inclusive férias e 13º salário, conforme apresentado a seguir:
Criação de Cargos (I)
Nº de e ri Total de Gastos Previstos
Cargos Salário Fixado
Vagas 2026 2027 2028
Fiscal Municipal 01 1.928,58 25.707,97 27.250,45 28.885,48
Téc. Enfermagem 02 1.668,34 44.477,94 47.146,62 49.975,42
Tesoureiro 01 4.100,00 54.653,00 57.932,18 61.408,11
Vice Diretor Escolar 01 1.718,39 22.906,14 24.280,51 25.737,38
Total ..... eeeema 147.745,05 156.609,76 166.006,39
Metodologia: O cálculo foi considerado o número de novos cargos, o número de 01 x 13,33/2026,
2027 e 2028 (somados salários mensal, férias e 13º salário) + reajuste de 6%.
Valores Realizados em 2024:
Receita Corrente Líquida ....
Gasto apurado com pessoal
Percentual previsto c/gastos em relação : a à RCL
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%)
Limite legal em relação a RCL (54,00%)
35.348.628,23
13.545.833,07
38,32%
18.133.846,28
19.088.259,24
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO EaRCio Esncicio EXERCÍCIO
Receita Corrente Líquida Prevista ...... 39.981.281,40 41.980.345,47 44.079.362,74
Total dos Gastos com o aumento salarial. . 147.745,05 156.609,76 166.006,39
Percentual de Aumento sobre RCL: 0,37 0,37 0,37
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Qjaparaiba.mg.gov.br
FA)
W
NA hi
Nom
a,
A criação de novos cargos pretendidos pelo Executivo Municipal ocasionará acréscimo de
0,37% nos anos de 2026, 2027 e 2028.
Japaraiba MG, 03 de Novembro de 2025
EDILENE os LOPES ROCHA
CRCMG 105023
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a
referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2026, e
que o município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização
desta despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no
orçamento vigente.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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