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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id1016

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T13:44:29.988080-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA. MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 04 de Dezembro de 2025.
Assunto: Projeto de Crédito Suplementar
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal,
em apenso o Projeto de Lei que propõe a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, para que possamos proceder ajustes de valores orçados para
aquisição de veículo Minivan (7 lugares) destinado a Setor de Saúde com recursos estaduais da
Resolução SES/MG 10040/2025.
O texto também contempla pedido de abertura de crédito suplementar, destinado ao pagamento
de precatórios judiciais. Cumpre informar que os precatórios são oriundos de processos que
tramitam há vários anos na Justiça Comum, os quais versam sobre pagamento de diferenças de
vencimentos e vantagens não quitadas a tempo e modo adequados pela Administração.
Vale dizer que o município promoveu a defesa, nos termos da lei, ingressou com os recursos
. processuais previstos na legislação pertinente, , enfim, buscou por todos os meios cabíveis se livrar
da obrigação do pagamento, contudo, a Justiça Estadual manteve a condenação, encaminhando o
precatório para pagamento.
Destaca-se por fim, que o pagamento é obrigatório, não havendo mais recursos contra as decisões,
sendo que eventual inadimplência trará ao município severas restrições, tal como ficar impedido
de receber repasses de outros entes da federação.
Solicito que o projeto tenha tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, esperando que o
mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
GERALDO Assinado de forma digita por
ALEXANDRE ADO AeraNoRe
LOPES:064444606 4h NS sRis ice
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(QIAPARAIBA. MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI N “051/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprova a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento a
seguir:
| VALOR
UNIDADE: 02.02.01 —- ASSESSORIA JURIDICA
28 843 0000 2.164 | CUPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS
3.1.90.91 Sentenças Judiciais 89 1500 130.000,00
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0008 2.057 | MANUT DO SERVIÇO MUNIC. DE TRANSPORTE DA SAUDE - SMTS
4490 52 Equipamento e Material Permanente 269 1621 150.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
|) Anulação parcial ou total de dotações no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE: 02.10.01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
99 999 9999 9999 | RESERVA DE CONTIGENCIA
99 99 99 Reserva de Contingência 852 1500 130.000,00
UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0008 2.046 | MANUT. ATIVID. DA ATENCAO BASICA DA SAUDE - ATB
3390 34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 181 1621 150.000,00
280.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 04 de dezembro de 2025.
Fo Ea
ALEXANDRE LOPES:
06444 460646
LOPES:06444460646 Ds 20251205 1515416
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal

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