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materia nº 145/2025

Tipo Emendas a Projetos de Leis
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEmenda Modificativa nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 045/2025.
native_id1021

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texto original #

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba “MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174
Às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas;
Srs. Presidentes,
A Vereadora ao final assinado vem apresentar a essas Ilustradas Comissões a
seguinte Emenda ao Projeto de Lei n.º 045/ 2025 que “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Japaraíba para o exercício de 2026”:
EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA
Art. 1º Os incisos | e Il, do Art. 2º, do Projeto de Lei nº 045/2025 passam a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo o restante do texto inalterado:
| — Até o limite de 8% (oito por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes utilizando-se de anulação parcial/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64;
Il — Até o limite de 8% (oito por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes utilizando-se de recursos de superávit financeiro verificado no
exercício anterior e excesso de arrecadação no exercício de 2026, conforme dispõe o
artigo 43 da Lei 4.320/64.”
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda tem por finalidade assegurar maior equilíbrio fiscal e
fortalecer o papel fiscalizador da Câmara Municipal, reduzindo o limite de
suplementação autorizado ao Poder Executivo.
O projeto original fixa autorização de até 30%, valor considerado elevado para o
porte do Município e desaconselhado pelo Tribunal de Contas, pois representa margem
excessiva para alterações orçamentárias sem deliberação legislativa.
A redução para 8% constitui prática amplamente adotada por municípios de porte
semelhante e encontra respaldo técnico, jurídico e fiscal, preservando a autonomia do
Executivo sem prejudicar a competência fiscalizatória da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
liana recida E PALO:
Vereadora

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