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Câmara Municipal de Japaraíba
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2025
Altera o 81º do artigo 155-A na Lei Orgânica do
Município de Japaraíba — Estado de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais, aprova a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica alterado na Lei Orgânica do Município de Japaraíba, o 81º do artigo 155-
A, que passa a ter a seguinte redação.
“155-A (...)
$ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2,0% (dois inteiros por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que
a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 08 de dezembro de 2025.
Célio Batista de Sousa
Vereador
Nilvan Ze Silva
Vereador
EE a Santos
Vereador
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