MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
ao projeto de Lei Complementar nº 04 /2025
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS
VEREADORAS.
Justifica-se o a propositura do presente Projeto de Lei em razão da necessidade de valorizar
o servidor público do município de Japaraíba.
Para tanto, submetemos à apreciação do Douto Plenário o presente texto que tem por
objetivo conceder um abono salarial aos servidores municipais no valor de RS 500,00 para
ser pago no mês de dezembro de 2025 e no ano de 2026, no mês de aniversário do servidor.
Com antedita atitude, o Executivo tenciona valorizar os valorosos servidores que prestam
relevantes serviços à comunidade Japaraibana.
Rogamos pela apreciação em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA de modo a permitir
que o pagamento seja feito no mês de dezembro do ano em curso.
Japaraíba(MG), 12dez2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
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Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO
SALARIAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono
Pecuniário Especial temporário, de natureza não salarial, no valor:
!- de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago na folha de pagamento do Mês
de dezembro de 2025;
Il — de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago nos anos de 2026 a 2028, por
ocasião do mês de aniversário do servidor.
81º. Serão contemplados com o abono de que trata o caput, os servidores
efetivos, contratados, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como de
funções de confiança e agentes políticos da Administração Pública Direta do Município de
Japaraíba.
82º. Não terão direito ao abono de que trata esta lei, os servidores:
| - com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro
de 2025;
Il - em gozo de licenças sem vencimentos;
Ill - o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito Municipal;
IV - os aposentados e pensionistas.
83º. Os servidores que ocupam 02 (dois) vínculos administrativos com
Administração somente poderão receber o Abono Trabalhador em um deles.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento dos
servidores, para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de qualquer outro
direito, não sendo computado para efeito de pagamento de adicionais, gratificações, de
férias, décimo terceiro salário ou de qualquer outra vantagem ao servidor, para efeito de
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
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remuneração e não será computado para quaisquer recolhimentos de natureza
previdenciária ou tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias Próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos
do artigo 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o
limite do montante necessário, conforme o caso.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 12dez2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----. E-mail: finanças (Ojaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação do Assessor de Gabinete para análise, do impacto orçamentário
e financeiro, referente ao Projeto de Lei Complementar que cria gratificação anual para os
servidores municipais, conforme apresentado a seguir:
Gratificação
E Total de Gastos Previstos
conf. projeto
Nº de funcionários
2025 2026 2027
291 R$ 500,00 145.500,00 145.500,00 145.500,00
Metodologia: O cálculo foi considerado o valor da gratificação x número funcionários.
Valores Realizados em 2024:
Receita Corrente Líquida
Gasto apurado com pessoal
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL 38,32%
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%) .. , 18.133.846,28
Limite legal em relação a RCL (54,00%) ...cicsc 19.088.259,24
35.348.628,23
13.545.833,07
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
x EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 | 2027
Receita Corrente Líquida Prevista. ..... 34,538.364,00 39.981.281,40 | 41.980.345,47
Total dos Gastos com o aumento salarial... 145.500,00 145.500,00 145.500,09
Percentual de Aumento sobre RCL: 0,42 0,36 0,35
A alteração de gratificação dos cargos pretendidos pelo Executivo Municipal ocasionará
acréscimo 0,42% no ano de 2025, de 0,36% no ano de 2026 e de 0,35% no ano de 2027.
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a
referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2026, e
que o município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização
desta despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no
orçamento vigente.
Japaraiba MG, 11 de Dezembro de 2025
EDILENE APARECIDA fores ROCHA GERALDO/ALEXANDRE LOPES
CRCMG 105023 PREFEITO MUNICIPAL