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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de abono de natureza não salarial temporário aos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba e dá outras providências.
native_id1025

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T17:17:05.265981-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000
E-mail: camaramunicipalQ japaraiba.mg.Jeg.br Sites www.japaraiba.mg.leg.br
Tel. 37 3354-1174 4?
apreciação do Plenário deste Legislativo, o incluso Projeto de Lei, visando conceder abof%o salarial
aos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba.
Saliente-se, inicialmente, que o presente projeto busca estabelecer uma política
de valorização dos servidores desta Casa, de forma a se reconhecer a importância e os bons serviços
prestados pelos servidores.
Para tanto, submetemos à apreciação do Douto Plenário o presente texto que
tem por objetivo conceder um abono salarial aos servidores municipais no valor de RS 500,00 para
ser pago no mês de dezembro de 2025 e no ano de 2026, no mês de aniversário do servidor.
Destaca-se, também, que o Executivo Municipal apresentou projeto de lei
semelhante. sendo esta medida também uma forma de igualar os benefícios dos servidores desta
Casa aos servidores do Poder Executivo.
Em anexo segue o cálculo do impacto financeiro-orçamentário, nos termos do
exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, em cumprimento às disposições legais e regimentais e ainda com
fulcro na competência exclusiva da iniciativa, apresentamos para as considerações dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, esperando uma boa acolhida e aprovação.
Rogamos pela apresentação e tramitação em regime de URGÊNCIA/
URGENTÍSSIMA de modo a permitir que o pagamento seja feito no mês de dezembro do ano em
curso.
Câmara Municipal de Japaraíba, 12 de dezembro de 2025.
atildes Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000
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Tel. 37 3354-1174
Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE
NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um Abono
Pecuniário Especial temporário, de natureza não salarial, no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores, no valor:
| - de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago na folha de pagamento do Mês
de dezembro de 2025;
Il — de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago nos anos de 2026 a 2028, por
ocasião do mês de aniversário do servidor.
81º. Serão contemplados com o abono de que trata o caput, os servidores
efetivos, contratados, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como de
funções de confiança da Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba.
82º. Não terão direito ao abono de que trata esta lei, os servidores:
| - com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro
de 2025;
Il - em gozo de licenças sem vencimentos;
HI - os Vereadores;
IV - os aposentados e pensionistas.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento dos
servidores, para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de qualquer outro
direito, não sendo computado para efeito de pagamento de adicionais, gratificações, de
férias, décimo terceiro salário ou de qualquer outra vantagem ao TAL
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000
E-mail: camaramunicipalQ japaraiba.mg.leg.br Site: www.japaraiba.mg.leg.br
Tel. 37 3354-1174
remuneração e não será computado para quaisquer recolhimentos de natureza
previdenciária ou tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias Próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir, nos
termos do artigo 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, créditos
suplementares até o limite do montante necessário, conforme o caso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, em 12 de dezembro de 2025
Célio, edi de Sousa
Vice Presidente
O Ad
ildes Fernandes Pereira de Andrade
1º Secretária
Nilvan Z. da Silva
2º Secretário
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(D)lprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Carlos
Alexandre, de análise do impácto citado, em atendimento ao disposto na
Lei Complementar 101/2000, deverá ser alisado em conformidade com o
caput do artigo 17 e parágrafos a seguir transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruidos com a estimativa prevista no
inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
8 2º - Para efelto do atendimento do $ 1º , o ato será
acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros,
nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Situação Atual:
Item Discriminação Quantidade Valor/Mês
1 Servidores efetivos/ contratados 4 2.000,00
2 Cargos comissionados 1 500,00
TOTAL........s 2.500,00
Valores Realizados em 2024
Receita Corrente Líquida .......iisiis 35.348.628,23
Gastos apurado com pessoal 2024............... 752.233,62
Percentual previsto c/ gastos em realação a RCL... 2,13%
Limite Prudencial em relação à RCL(5,70%) 2.014.871,81
Limite legal em relação à RCL (6,00%) 2.120.917,69
di RR
lolanda Cristina da C i
aC
Contadora - Mae DA qURS
cs CRC/MG - 061452/0-6
imara Municipal de Japaraíba/MG
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(Dprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
QUANTO AO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO 2025 | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027
Rec. Corrente Liquida | 34 538.364,00 | 39.981.281,40 | 41.980.345,47
Prevista
Total de Gostos com 2.500,00 2.750,00 3.025,00
o Abono
Percentual de 0,01 % 0,01% 0,01%
aumento
O aumento real das despesas do Município com a concessão de vale
natalino no exercicio de 2025, conforme valor apresentado acima será de
R$2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) resultando em 0,01% da Receita
Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses.
Quanto à previsão na Lei Orçamentária anual:
A despesa referida esta projetada em dotações específicas do Lei
orçamentária para 2025, para execução do projeto em análise, e encontra-
se dentro dos parâmetros financeiros da administração conforme
demonstrado no relatório acima.
Quanto à previsão no Plano Plurianual:
Está abrangida por créditos genéricos em classificações previstas nos
programas de trabalho da Administração.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
As metas de gastos com as despesas de custeio, na qual incluiu-se a
concessão do "Vale Natalino", foram previstos conforme estabelecido nas
metas fiscais projetadas para o exercício de 2025, estando de acordo com
o disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Conclusão: Diante do exposto, os valores constantes no Plano Plurianual,
de metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e valores
estabelecidos no Projeto de Lel Orçamentária Anual para 2025, o município
dispõe de recursos financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Japaraiba MG, 12 de dezembro de 2025
Iolanda Cristina da Costa Tobias
CRCMG 0614520-Contadora

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