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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
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Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar maior equilíbrio fiscal e fortalecer o
papel fiscalizador da Câmara Municipal, reduzindo o limite de suplementação autorizado ao
Poder Executivo.
Saliente-se que a alteração na LDO é necessária, visto que esta Vereadora
signatária apresentou emenda na LOA, que trata do limite de suplementação orçamentária,
devendo a LDO estar em consonância com a LOA.
O projeto original fixa autorização de até 15%, valor considerado elevado para O
porte do Município e desaconselhado pelo Tribunal de Contas, pois representa margem
excessiva para alterações orçamentárias sem deliberação legislativa.
A redução para 8% constitui prática amplamente adotada por municípios de porte
semelhante e encontra respaldo técnico, jurídico e fiscal, preservando a autonomia do
Executivo sem prejudicar a competência fiscalizatória da Câmara Municipal.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
ira fot tod
Vereadora
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PROJETO DE LEI Nº 052/2025
“Altera Incisos | e Il do art. 49 da Lei
Municipal nº 1.278/2025 (LDO), de
15/07/2025."
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Incisos | e Il do art. 49 da Lei Municipal nº 1.278/2025 (LDO), de
15/07/2025), que passam a ter as seguintes redações, permanecendo o restante da referida
Lei inalterado:
Art. 49 (...)
| - Até o limite de 8% (oito por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes utilizando-se de anulação parcial/ou total de dotações conforme dispõe
o artigo 43 da Lei 4.320/64.
ll - Até o limite de 8% (oito por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes utilizando-se de recursos de superávit financeiro verificado no exercício
anterior e excesso de arrecadação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo
43 da Lei 4.320/64.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 15 de outubro de 2025.
Vereadora
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