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materia nº 4425/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 4425 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 044/2025.
native_id1030

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(O japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS,
ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei que “Estabelece o Plano Plurianual do Município de Japaraíba para o para O
período de 2026 a 2029 e define metas e prioridades da administração pública municipal para O
exercício de 2026”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
esta Comissão, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O presente Projeto de Lei refere-se ao Plano Plurianual - PPA do Município de Japaraíba.
Dentro dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual é constituído de diretrizes gerais,
conjuntos de objetivos e metas da área pública para investimentos e para programas de duração
continuada, e diretrizes orçamentárias, metas e prioridades da área pública para orientar a
formação dos orçamentos nos próximos quatro anos.
A matéria do Projeto de Lei se adequada aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município, previstos no art. 30, inciso | da Constituição da República e autorizada
pela Competência Concorrente entre a União e Municípios prevista no art. 23, também da
Constituição. Atende ainda ao princípio da eficiência, consubstanciado, no caso, na organização e
planejamento da Administração Pública. Vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Art. 165. Leis de iniciativa'do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
|- os orçamentos anuais.
(..)
$ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
arenio É uh 44 BD |
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(QOjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
O Plano Plurianual - PPA apresentado pelo Poder Executivo no Projeto de Lei em análise
também atende o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), Lei
4.320/1964, especialmente em relação aos limites estabelecidos.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Verificando o Projeto em análise, entendemos que o mesmo atende aos preceitos da
legislação pátria, sendo a matéria de competência do Poder Executivo. O texto não apresenta
irregularidades, de acordo com análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Pela mesma razão, exaramos parecer à aprovação do Projeto pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação
do Projeto de Lei nº 045/2025.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
ANNORAES lho
Mardem Braga de Oliveira José do de Melo
Presidente Relatora
, eriang EO Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sensffdso Lopes
mbro

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