| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | INDICA ao Executivo Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o Pagamento das férias proporcionais e do adicional de 1/3 de férias às professoras e professores contratados da rede municipal de ensino. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 124/25 Sr. Presidente; A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o Pagamento das férias proporcionais e do adicional de 1/3 de férias às professoras e professores contratados da rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA A presente indicação é pelo fato de que os profissionais contratados da educação exercem as mesmas funções, com igual carga horária e responsabilidades que os servidores efetivos, contribuindo de forma essencial para o funcionamento da rede municipal de ensino. No entanto, atualmente, esses profissionais não recebem férias proporcionais nem o terço constitucional de férias, situação que tem gerado sentimento de injustiça e desvalorização. Ressalta-se que os contratos firmados na área da educação, em sua maioria, possuem vigência de fevereiro a dezembro, o que inviabiliza a exigência contratual de duração superior a 12 meses para a concessão das férias. Ainda assim, é prática comum na administração pública e na iniciativa privada o pagamento proporcional desses direitos, havendo, inclusive, meios legais para o reconhecimento e concessão, desde que haja interesse e vontade administrativa. Importante destacar que municípios vizinhos já realizam esse pagamento, não sendo razoável que Japaraíba adote entendimento diverso, sobretudo diante do princípio da isonomia e da valorização dos profissionais da educação. Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal que avalie com sensibilidade e responsabilidade a situação, promovendo as adequações necessárias para assegurar tratamento justo e digno aos professores contratados da rede municipal de ensino. Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2025. Eliana aonde RE vç Vereador