| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 5225 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 052/2025. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(o japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Projeto de Lei que “Altera incisos | e Il do art. 49 da Lei Municipal n.º 1.278/2025 (LDO) de 15/07/2025”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em estudo tem o objetivo de promover alterações nos incisos | e Il do art. 49 da Lei Municipal n.º 1.278/2025 (LDO), mais especificamente, reduzir de 15% para 8% a porcentagem limite de suplementação autorizado ao Poder Executivo para o ano de 2026. Informa a autora do Projeto de Lei, Vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, que a “finalidade é assegurar maior equilíbrio fiscal e fortalecer o papel fiscalizados da Câmara Municipal”. Informa, ainda, que “a Lei Municipal n.º 1.278/2025 fixou a autorização até 15%, valor considerado elevado para o porte do Município e desaconselhado pelo Tribunal de Contas, pois representa margem excessiva para alterações orçamentárias sem deliberação”. Informou, por fim, que a redução para 8% constitui prática amplamente adotada por Município de porte semelhante e encontra respaldo técnico, jurídico e fiscal, preservando a autonomia do Executivo sem prejudicar a competência fiscalizatória da Câmara Municipal”. Pois bem, especificamente em relação ao limite para suplementação autorizado ao Poder Executivo, temos que a competência para proposição é conjunta, cabendo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a sua propositura. cad pr: (ta ms Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Em relação a Lei Municipal n.º 1.278/2025, temos que o projeto de Lei passou por esta Casa sem sofrer alterações, tendo sido fixado o limite de 15% para suplementação pelo Poder Executivo. VERIFICANDO o Projeto em análise, “data máxima vênia”, entendemos que o mesmo atende aos preceitos legais. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Pela mesma razão, exaramos parecer pela sua votação em Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e para que seja colocado em votação pelo Plenário o Projeto de Lei nº 52/2025. Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: PA anil Mardem Braga de Oliveira José do de Melo Presidente Relator era Lopes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: BS E Aurélio Martins dos Santos mA Oliveira Presidente Relator serasa Lopes Membro