| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 5325 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 053/2025. |
| native_id | 1039 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalGjaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo programa para os beneficiários que se enquadrarem na forma e nas condições estabelecidas em Lei”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em estudo tem o objetivo de doar áreas públicas aos interessados que se habilitarem no Programa Minha Casa Minha Vida, administrado pela Caixa Econômica Federal. : Informa o Chefe do Poder Executivo que o presente projeto de lei “representa um passo fundamental para o avanço das políticas habitacionais em Japaraíba, alinhando-se aos esforços do Governo Federal para garantir moradia digna à população”, salientando, também, que a presente proposição “visa autorizar a doação de imóveis de propriedade do Município aos interessados que serão selecionados, consoante as regras do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), gerido pela Caixa Econômica Federal.” Esclarece, ainda, dentre outras coisas, que “a iniciativa permitirá a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias com renda mensal definida no PMCMV, contribuindo significativamente para a redução do déficit habitacional em nossa cidade.” Por fim, esclareceu, ainda, que “para assegurar a efetividade da doação, o projeto prevê a reversão da propriedade dos imóveis ao Município caso o donatário utilize-se para fins distintos do determinado na Lei”, complementando, ainda, que a “proposta contempla a isenção de ITBI e IPTU para o imóvel objeto da doação, por um período de três anos, incentivando a desburocratizando o processo”. Pois bem, observando-se o objeto do presente projeto de lei, temos que tal situação é de competência exclusiva do Poder Executivo. A bd ha LA Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal( japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Por outro lado, os requisitos necessários para enquadramento estão expostos no projeto, além do que, os beneficiários deverão se enquadrar nos regramentos do Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa Econômica Federal. No mais, VERIFICANDO o Projeto em análise, “data máxima vênia”, entendemos que o mesmo atende aos preceitos legais. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos sua votação em plenário. Pela mesma razão, exaramos parecer para que o Projeto possa ser votado em Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e para que seja colocado em votação pelo Plenário o Projeto de Lei nº 53/2025. Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Ag o SAR Mardem Braga de Oliveira José alia do Melo Presidente Relator cre anárado Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: ER dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator 4. Sebastiã sé | Mndmb [N)