| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº. 034/2025. |
| native_id | 1044 |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Japaraíba, 12 de dezembro de 2025. Resposta ao Requerimento nº 034/2025 Autoria: Vereadora Matildes Fernandes Pereira de Andrade Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atenção ao Requerimento nº 034/2025, de autoria da Vereadora Matildes Fernandes Pereira de Andrade, que solicita a análise da possibilidade de realização de avaliação técnica e administrativa acerca das condições de trabalho dos servidores responsáveis pela limpeza e higienização dos banheiros das escolas municipais, bem como esclarecimentos quanto à eventual caracterização de insalubridade dessas atividades, o Município de Japaraíba vem prestar os seguintes esclarecimentos: Inicialmente, cumpre destacar que a Administração Municipal reconhece seu dever legal e institucional de zelar pelas condições de trabalho de seus servidores, assegurando-lhes saúde, segurança e o cumprimento da legislação vigente, inclusive no que se refere à identificação e mitigação de riscos ocupacionais. Nesse sentido, informamos que, ciente de suas obrigações técnicas e legais, o Município realizou o Processo Licitatório nº 122/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Engenharia e Segurança do Trabalho, visando a prestação de assessoria, consultoria e execução de serviços técnicos especializados para atendimento às normas e legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes, tanto no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto do Regime Próprio de Previdência, bem como demais serviços correlatos à matéria, pelo período de 12 (doze) meses. No tocante aos questionamentos apresentados: 1. Quanto à exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, esclarece-se que a caracterização dessa condição depende de avaliação técnica específica, a ser realizada por profissional legalmente habilitado, por meio de laudo técnico apropriado. 2. Em relação à limpeza de banheiros de uso coletivo, especialmente em ambientes escolares com grande circulação de pessoas, registra-se que a eventual caracterização de atividade insalubre, conforme entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, também exige análise técnica individualizada, considerando a natureza das atividades, a frequência, os métodos de trabalho e o uso de equipamentos de proteção. 3. Quanto ao dever do Município, reafirma-se que a Administração Municipal tem plena ciência de sua responsabilidade em garantir condições adequadas de trabalho aos seus servidores, observando a legislação aplicável. Ressalta-se, ainda, que os servidores municipais são regidos por regime estatutário, o que demanda observância das normas próprias do regime jurídico-administrativo, sem prejuízo da adoção de boas RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO práticas de segurança e saúde no trabalho. Por fim, informamos que os estudos técnicos e laudos necessários já se encontram em andamento, sob responsabilidade da empresa contratada, e serão elaborados conforme a dinâmica técnica exigida e as prerrogativas legais aplicáveis. Concluídos os trabalhos, os resultados serão devidamente analisados pela Administração e, quando cabível, encaminhados a esta Casa Legislativa, inclusive para fins de eventual identificação da obrigatoriedade ou não do pagamento de adicional de insalubridade. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Atenciosamente, Assinado de forma digital por GERALDO GERALDO ALEXANDRE ALEXANDRE LOPES:06444460646 Dados: 2025.12.15 16:22:49 LOPES:06444460646 500 Geraldo Alexandre Lopes Prefeito Municipal de Japaraíba RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000