| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 3525 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº. 035/2025. |
| native_id | 1045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Resposta ao Requerimento nº 035/2025 Autoria: Vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em atenção ao Requerimento nº 035/2025, de autoria da Vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, que solicita esclarecimentos acerca da fiscalização e execução do Processo Licitatório nº 095/2025 — Coleta Seletiva, especialmente quanto à disponibilização de veículo e motorista pelo Município à empresa contratada, vêm o Executivo Municipal e o setor responsável prestar as seguintes informações: Inicialmente, esclarece-se que o edital do certame, de forma técnica e preventiva, previu duas possibilidades operacionais complementares, ambas devidamente justificadas no Anexo I — Estudo Técnico Preliminar, quais sejam: e a obrigação da contratada de manter veículo próprio, devidamente licenciado e em condições adequadas para a execução da coleta seletiva (item K); e a possibilidade de o Município disponibilizar veículo com motorista, sempre que necessário, mediante ajuste entre contratante e contratada (item P). Tal previsão não se mostra contraditória, mas sim instrumento de garantia da continuidade e eficiência do serviço público essencial, considerando a natureza dinâmica e ininterrupta da geração de resíduos sólidos urbanos. Passando aos questionamentos específicos: 1. Em quais situações o Município está disponibilizando veículo e motorista à contratada? Nas situações corriqueiras e necessárias ao transporte para a execução dos serviços de coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados diariamente pelos munícipes, sempre que a demanda operacional assim exigir, visando assegurar a regularidade e continuidade do serviço. 2. Se tal disponibilização está ocorrendo na prática e com qual frequência? Sim. A disponibilização ocorre conforme a necessidade do atendimento à coleta diária, uma vez que a geração de resíduos sólidos no Município é constante e ininterrupta, não sendo possível fixar frequência rígida, pois esta varia conforme a demanda real. 3. Qual a justificativa técnica e operacional que demonstra a necessidade prevista no edital? A justificativa técnica fundamenta-se na geração per capita contínua e ininterrupta de resíduos sólidos urbanos de cunho reciclável em Japaraíba, o que exige flexibilidade operacional para evitar interrupções, acúmulos indevidos e prejuízos ambientais e sanitários. 4. Se há impacto financeiro, logístico ou de pessoal para o Município em razão dessa disponibilização? Não há impacto financeiro, logístico ou de pessoal relevante ou extraordinário para o Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Município decorrente dessa disponibilização, uma vez que se trata de medida prevista no edital, planejada no âmbito da execução contratual e voltada exclusivamente à eficiência do serviço público. S. Se a contratada tem cumprido integralmente sua obrigação de manter veículo próprio adequado, conforme exigido no edital? Sim. A empresa contratada tem realizado a coleta seletiva também com veículo próprio, além daquele eventualmente disponibilizado pelo Município, o que demonstra o cumprimento das exigências editalícias. Ressalta-se, ainda, que a coleta de resíduos sólidos urbanos constitui responsabilidade compartilhada, conforme dispõe a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Por oportuno, destaca-se que a atuação conjunta entre Município e empresa contratada tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento da política ambiental local, incentivando a coleta seletiva, reduzindo o descarte irregular, promovendo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e reforçando o compromisso da Administração Municipal com a sustentabilidade, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Dessa forma, resta evidenciado que a execução do contrato observa rigorosamente o edital, a legislação vigente e o interesse público, não havendo qualquer irregularidade na operacionalização do serviço. Sendo estas as informações, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente oubr JOELMA DE FATIMA FERNANDES RODRIGUES COMIDO nai 15/12/2025 1626400300 Verifique em https://validar.itigov.br Joelma de Fátima Fernandes Rodrigues Coordenadora Municipal de Defesa Civil Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo Município de Japaraíba/MG Ad 4, Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 “+