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materia nº 3525/2025

Tipo Oficio
Número / Ano 3525 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaResposta ao Requerimento nº. 035/2025.
native_id1045

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Resposta ao Requerimento nº 035/2025
Autoria: Vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção ao Requerimento nº 035/2025, de autoria da Vereadora Eliana Aparecida Lopes
Andrade, que solicita esclarecimentos acerca da fiscalização e execução do Processo
Licitatório nº 095/2025 — Coleta Seletiva, especialmente quanto à disponibilização de veículo
e motorista pelo Município à empresa contratada, vêm o Executivo Municipal e o setor
responsável prestar as seguintes informações:
Inicialmente, esclarece-se que o edital do certame, de forma técnica e preventiva, previu duas
possibilidades operacionais complementares, ambas devidamente justificadas no Anexo I —
Estudo Técnico Preliminar, quais sejam:
e a obrigação da contratada de manter veículo próprio, devidamente licenciado e em
condições adequadas para a execução da coleta seletiva (item K);
e a possibilidade de o Município disponibilizar veículo com motorista, sempre que
necessário, mediante ajuste entre contratante e contratada (item P).
Tal previsão não se mostra contraditória, mas sim instrumento de garantia da continuidade e
eficiência do serviço público essencial, considerando a natureza dinâmica e ininterrupta da
geração de resíduos sólidos urbanos.
Passando aos questionamentos específicos:
1. Em quais situações o Município está disponibilizando veículo e motorista à
contratada?
Nas situações corriqueiras e necessárias ao transporte para a execução dos serviços
de coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados diariamente pelos munícipes, sempre
que a demanda operacional assim exigir, visando assegurar a regularidade e
continuidade do serviço.
2. Se tal disponibilização está ocorrendo na prática e com qual frequência?
Sim. A disponibilização ocorre conforme a necessidade do atendimento à coleta
diária, uma vez que a geração de resíduos sólidos no Município é constante e
ininterrupta, não sendo possível fixar frequência rígida, pois esta varia conforme a
demanda real.
3. Qual a justificativa técnica e operacional que demonstra a necessidade prevista no
edital?
A justificativa técnica fundamenta-se na geração per capita contínua e ininterrupta de
resíduos sólidos urbanos de cunho reciclável em Japaraíba, o que exige flexibilidade
operacional para evitar interrupções, acúmulos indevidos e prejuízos ambientais e
sanitários.
4. Se há impacto financeiro, logístico ou de pessoal para o Município em razão dessa
disponibilização?
Não há impacto financeiro, logístico ou de pessoal relevante ou extraordinário para o
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Município decorrente dessa disponibilização, uma vez que se trata de medida prevista
no edital, planejada no âmbito da execução contratual e voltada exclusivamente à
eficiência do serviço público.
S. Se a contratada tem cumprido integralmente sua obrigação de manter veículo próprio
adequado, conforme exigido no edital?
Sim. A empresa contratada tem realizado a coleta seletiva também com veículo
próprio, além daquele eventualmente disponibilizado pelo Município, o que
demonstra o cumprimento das exigências editalícias. Ressalta-se, ainda, que a coleta
de resíduos sólidos urbanos constitui responsabilidade compartilhada, conforme
dispõe a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Por oportuno, destaca-se que a atuação conjunta entre Município e empresa contratada tem
contribuído de forma significativa para o fortalecimento da política ambiental local,
incentivando a coleta seletiva, reduzindo o descarte irregular, promovendo a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos e reforçando o compromisso da Administração
Municipal com a sustentabilidade, a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Dessa forma, resta evidenciado que a execução do contrato observa rigorosamente o edital,
a legislação vigente e o interesse público, não havendo qualquer irregularidade na
operacionalização do serviço.
Sendo estas as informações, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
oubr JOELMA DE FATIMA FERNANDES RODRIGUES
COMIDO nai 15/12/2025 1626400300
Verifique em https://validar.itigov.br
Joelma de Fátima Fernandes Rodrigues
Coordenadora Municipal de Defesa Civil
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Município de Japaraíba/MG
Ad 4,
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 “+

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