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materia nº 3425/2025

Tipo Oficio
Número / Ano 3425 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaResposta ao Requerimento nº. 034/2025.
native_id1046

Autoria

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Japaraíba, 12 de dezembro de 2025.
Resposta ao Requerimento nº 034/2025
Autoria: Vereadora Matildes Fernandes Pereira de Andrade
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em atenção ao Requerimento nº 034/2025, de autoria da Vereadora Matildes Fernandes
Pereira de Andrade, que solicita a análise da possibilidade de realização de avaliação técnica
e administrativa acerca das condições de trabalho dos servidores responsáveis pela limpeza
e higienização dos banheiros das escolas municipais, bem como esclarecimentos quanto à
eventual caracterização de insalubridade dessas atividades, o Município de Japaraíba vem
prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre destacar que a Administração Municipal reconhece seu dever legal e
institucional de zelar pelas condições de trabalho de seus servidores, assegurando-lhes saúde,
segurança e o cumprimento da legislação vigente, inclusive no que se refere à identificação
e mitigação de riscos ocupacionais.
Nesse sentido, informamos que, ciente de suas obrigações técnicas e legais, o Município
realizou o Processo Licitatório nº 122/2025, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em Engenharia e Segurança do Trabalho, visando a prestação de assessoria,
consultoria e execução de serviços técnicos especializados para atendimento às normas e
legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes, tanto no âmbito do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) quanto do Regime Próprio de Previdência, bem como demais
serviços correlatos à matéria, pelo período de 12 (doze) meses.
No tocante aos questionamentos apresentados:
1. Quanto à exposição a agentes biológicos, nos termos da NR-15 da Portaria nº
3.214/1978 do Ministério do Trabalho, esclarece-se que a caracterização dessa
condição depende de avaliação técnica específica, a ser realizada por profissional
legalmente habilitado, por meio de laudo técnico apropriado.
2. Em relação à limpeza de banheiros de uso coletivo, especialmente em ambientes
escolares com grande circulação de pessoas, registra-se que a eventual caracterização
de atividade insalubre, conforme entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais
Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, também exige análise
técnica individualizada, considerando a natureza das atividades, a frequência, os
métodos de trabalho e o uso de equipamentos de proteção.
3. Quanto ao dever do Município, reafirma-se que a Administração Municipal tem plena
ciência de sua responsabilidade em garantir condições adequadas de trabalho aos seus
servidores, observando a legislação aplicável. Ressalta-se, ainda, que os servidores
municipais são regidos por regime estatutário, o que demanda observância das
normas próprias do regime jurídico-administrativo, sem prejuízo da adoção de boas
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
práticas de segurança e saúde no trabalho.
Por fim, informamos que os estudos técnicos e laudos necessários já se encontram em
andamento, sob responsabilidade da empresa contratada, e serão elaborados conforme a
dinâmica técnica exigida e as prerrogativas legais aplicáveis. Concluídos os trabalhos, os
resultados serão devidamente analisados pela Administração e, quando cabível,
encaminhados a esta Casa Legislativa, inclusive para fins de eventual identificação da
obrigatoriedade ou não do pagamento de adicional de insalubridade.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
GERALDO GERALDO ALEXANDRE
ALEXANDRE LOPES:06444460646
Dados: 2025.12.15 16:22:49
LOPES:06444460646 500
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal de Japaraíba
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000

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