MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com
a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando O atendimento a
pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas.
O recurso a ser transferido à APAE atenderá, parcialmente, as
demandas da população com necessidades especiais, as quais, sabemos, é grande
e carece de recursos públicos para que a APAE continue a prestar seus relevantes
serviços.
Reforçamos que este repasse é de vital importância para a Entidade,
pois sem a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa
população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, devido ao
elevado espírito social desta Egrégia Casa de Leis.
Desta forma, remetemos o incluso Projeto de Lei à esta Egrégia Casa
de Leis para que o mesmo seja submetido à apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA, e seja aprovado na íntegra.
JAPARAÍBA(MG), em 22dez2025.
GERALDO JALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr,
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail jurídicomjaparaiba.mg.gov br
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Projeto de Lei n054/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que
a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formalizar instrumento jurídico de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019
de 31 dejulho de 2014 e suas alterações, com a APAE- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Japaraíba, inscrita no CNP) nº 04.014.664/0001-60, com sede
à rua Joaquim José Lopes, 555, bairro centro desta cidade, com o objetivo de que
esta preste serviços de relevância social e interesse público, mais especificamente
na promoção do bem estar, tratamento e desenvolvimento da pessoa com
deficiência.
Parágrafo único. A Parceria deverá se concretizar com a formalização
dos instrumentos previstos na Lei 13.019, por consequência do qual o Município
fica autorizado a promover o repasse de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e
cujo repasse deverá se dar conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas
e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por
esta lei.
Art. 32 O repasse autorizado por esta Lei fica condicionado à
aprovação do Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade, nos termos dos
artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14.
81º Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da Secretaria Municipal
de Saúde, devendo solicitar, se necessário, suas adequações, até a final aprovação.
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82º O valor da subvenção poderá sofrer alterações proporcionais as
metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, o repasse previsto na
presente lei somente poderá ser repassada à entidade que tiver apresentado suas
prestações de contas de exercícios anteriores, se já exigíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas
se necessárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
JAPARAÍBA(MG), em 22dez2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO 1 CEP 35.580-000
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