br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1055

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T14:42:22.715538-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 14 de Janeiro de 2026.
Assunto: Projeto de Lei que altera Lei 1284/2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, em
apenso o Projeto de Lei que propõe abertura de Crédito Adicional Especial para adequação a
autorização contida nos art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1284/2025 de 01/10/2025.
O procedimento proposto no Projeto de Lei se faz necessário a adequação para não infringir o princípio
da vedação à concessão de créditos ilimitados, previsto no inciso VI do art. 167 da Constituição da
República de 1988.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gerald Alexandre Lopes
Prefeito)Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
Cas
Art. 1º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº QÀ /2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
mediante Decreto até o montante de R$6.000,00 (seis mil reais), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FONTE | VALOR
02.03.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
UNIDADE GOVERNO
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
| 04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO
| 04.122.0004.2160 | Manutenção de Transf. ao Consórcio Interfederativo
| 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ............. 1500 3.200,00
| 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ............. 1500 1.800,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público ............. 1500 1.000,00
|
| TOTAL ecicccccccctttreeeees 6.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a realizar anulação parcial ou total de dotações até o
montante de R$6.000,00 (Seis mil reais) conforme Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em de 14 de Janeiro de 2.026
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal
>

open original →